Jurídico

Contratações temporárias foram legais, diz ex-prefeito condenado

O ex-prefeito de Sinop (500 km de Cuiabá-MT), Juarez Costa (PMDB), rebateu a decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop (500 Km da Capital), que o condenou a perda de seus direitos políticos por três anos, em razão da contratação irregular de servidores quando esteve a frente do Executivo, entre os anos de 2009 e 2014.

Na ação civil, o magistrado determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos e a devolução de aproximadamente dez vezes o valor do salário que recebeu a época em que a ação do Ministério Público foi ajuizada, em 2014. 

 

Por meio de nota, a defesa do político, representada pelo advogado Rafael Baldasso disse que as contratações questionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) ocorreram dentro da legalidade, uma vez que teria sido autorizadas por leis municipais, votadas e aprovadas pela Câmara Municipal de Sinop.

Além disso, ele garantiu que quando forem notificados da sentença, irão recorrer.

A defesa esclareceu que as contratações foram realizadas “somente para atender a necessidades temporárias”, como férias, licença maternidade, licença prêmio e licença doença.

“Seria totalmente imprudente por parte do ex-prefeito Juarez Costa realizar contratação de servidores concursados para atender a necessidades temporárias, pois tal atitude acarretaria um inchaço desnecessário da folha de pagamento do município de Sinop”, justifica em um trecho da nota.

Ao todo, de acordo com a acusação do MPE, Juarez realizou 1.319 contratações temporárias, para diversas funções, como a de médicos e professores.

Conforme a defesa, Juarez “jamais descumpriu decisão judicial” que determinasse a realização de concurso.

“A Prefeitura Municipal de Sinop realizou concurso no ano de 2014, e só não o fez antes em virtude de impedimentos legais impostos pela lei de responsabilidade fiscal, que proíbe a realização de concurso enquanto o órgão público se encontrar dentro do limite prudencial”, esclarece.

Ao finalizar a nota, a defesa do ex-prefeito garantiu que mesmo com a determinação de suspensão dos direitos políticos, Juarez Costa continua apto para concorrer nas eleições de 2018.

Leia a nota na íntegra:

"NOTA À IMPRENSA:
 
EM RELAÇÃO À SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP, QUE CONDENOU O EX-PREFEITO JUAREZ COSTA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM VIRTUDE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS OCORRIDAS EM SUA GESTÃO À FRENTE DA PREFEITURA DE SINOP, A DEFESA DO EX-PREFEITO TEM A INFORMAR O SEGUINTE:
 
1 – TÃO LOGO SEJA INTIMADA DA DECISÃO, A DEFESA DO EX-PREFEITO JUAREZ COSTA IRÁ INTERPOR RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO;
 
2 – TODAS AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE SINOP NA GESTÃO DO EX-PREFEITO JUAREZ COSTA OCORRERAM DENTRO DA ESTRITA LEGALIDADE, E FORAM PREVIAMENTE AUTORIZADAS POR LEIS MUNICIPAIS, DEVIDAMENTE VOTADAS E APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP;
 
3 – AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS FORAM REALIZADAS SOMENTE PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, TAIS COMO FÉRIAS, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA PRÊMIO, LICENÇA DOENÇA, E QUAISQUER OUTRAS SITUAÇÕES QUE DEMANDASSEM A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES;
 
4 – SERIA TOTALMENTE IMPRUDENTE POR PARTE DO EX-PREFEITO JUAREZ COSTA REALIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, POIS TAL ATITUDE ACARRETARIA UM INCHAÇO DESNECESSÁRIO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE SINOP;

5 – O EX-PREFEITO JUAREZ COSTA JAMAIS DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINASSE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP REALIZOU CONCURSO NO ANO DE 2014, E SÓ NÃO O FEZ ANTES EM VIRTUDE DE IMPEDIMENTOS LEGAIS IMPOSTOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE PROÍBE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO ENQUANTO O ÓRGÃO PÚBLICO SE ENCONTRAR DENTRO DO LIMITE PRUDENCIAL;

6 – APESAR DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS CONSTANTE DA SENTENÇA, O EX-PREFEITO JUAREZ COSTA CONTINUA APTO PARA CONCORRER NAS ELEIÇÕES DE 2018;"

Leia mais: 

Juiz condena ex-prefeito de Sinop por improbidade administrativa

Valquiria Castil

About Author