O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou uma lei que autoriza o ingresso forçado de agentes de combate à dengue em imóveis particulares da cidade. A medida será tomada nos casos de recusa ou ausência de pessoa que possa permitir a entrada do agente.
O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara Municipal em 8 de setembro e é vago ao prever as situações em que o ingresso forçado será feito. Diz apenas que a medida será adotada quando “se mostrar fundamental para a contenção da doença” e observados “os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade”. A prefeitura tem um prazo de 60 dias para regulamentar a lei.
A entrada à força exigirá da autoridade sanitária um Auto de Infração e Ingresso Forçado contendo o nome do infrator e seu domicílio, a descrição do ocorrido, a pena a que ele está sujeito, a assinatura do autuado e o prazo para defesa ou impugnação do auto, quando cabível.
Quando o infrator não estiver presente, ou no caso de recusa, a lei exige a assinatura de duas testemunhas. A lei diz ainda que o fiscal poderá acionar a polícia quando necessário e prevê que, para aberturas de portas à força, deve haver um técnico habilitado, que deverá recolocar as fechaduras.
Fonte: UOL