A Justiça Estadual pediu o bloqueio de mais de R$ 70 mil das contas bancárias das empresas Gold Yellow, Goldfarb e PDG Empreendimentos por não pagarem indenização a um cliente por atraso na entrega de um imóvel comprado na planta. Cada uma havia sido condenada a pagar cerca de R$ 24 mil de indenização. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT), foi publicada nesta quarta-feira (16).
O comprador Marco Antônio Morita ganhou o direito de receber os valores que estava deixando de lucrar com o possível aluguel do imóvel. Morita seria indenizado a título de danos morais e materiais pelo atraso da entrega da unidade localizada no condomínio, Village do Bosque.
Pela falta do pagamento ao quais as três empresas foram condenadas, a defesa de Marco Antônio entrou com o pedido da penhora eletrônica ao juiz, ou seja, rastrear as contas e pedir o bloqueio dos valores a serem pagos. “As partes executadas intimadas não pagaram o remanescente da condenação, nem se manifestaram nos autos, tendo a parte exequente requerido a penhora eletrônica, via Bacenjud para satisfação do valor exequendo”, diz trecho da decisão.
“A busca realizada via Sistema Bacenjud, foi exitosa, sendo bloqueado nas contas Bancárias das executadas o valor de R$ 71.788,57, sendo os devedores condenados solidariamente penhoro na conta de cada devedor a quantia de R$ 23.929,53, transferidos para a Conta Única do TJ/MT, conforme números dos Identificadores de Depósitos – ID, gerados no de recibo de transferência que segue anexo nos autos, fazendo parte desta decisão”, acatou o magistrado.