Os consumidores de energia elétrica terão, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, a opção de pagar mais barato pela energia consumida fora do horário de pico. O prazo foi fixado nesta terça-feira (6) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, a partir desta data, as distribuidoras de todo o país vão ter que oferecer aos seus clientes a chamada tarifa branca.
No primeiro momento, a tarifa branca deverá estar disponível para residências e comércio com consumo superior a 500 kWh por mês. A partir de janeiro de 2019, o serviço também vai ser oferecido para aqueles com consumo superior a 250 kWh/mês. Já a partir de janeiro de 2020, todos os consumidores residenciais e de comércio terão acesso a ela, exceto apenas aqueles de baixa renda, que hoje têm tarifa subsidiada e não teriam vantagem com a mudança. O consumo médio do Brasil é de 150 kWh por mês.
De acordo com a Aneel, a tarifa branca deve ser de 10% a 20% mais barata que a convencional. Para as grandes indústrias, os chamados consumidores de alta tensão, já há cobrança diferenciada de acordo com o horário de consumo, por isso eles não serão incluídos na tarifa branca.
A tarifa branca não é obrigatória. Os consumidores podem optar por ela ou manter a cobrança de sua conta de luz como ocorre atualmente. Além disso, aqueles que mudarem para a tarifa branca vão poder pedir para sair, caso não seja vantajoso.
Esse sistema foi criado em 2011 mas, por falta de medidores apropriados, a sua aplicação foi adiada. Esses equipamentos devem medir o consumo de energia por horário, já que a tarifa branca prevê cobrança diferenciada de acordo com o período do dia.
Segundo a Aneel, o Inmetro aprovou o primeiro modelo de medidor em junho deste ano e tem outros 18 processos em análise.
Energia mais cara no horário de pico
O sistema da tarifa branca prevê 3 faixas de cobrança da energia: fora de ponta, intermediária e ponta. Fora de ponta é o período do dia em que a distribuidora registra menor demanda por eletricidade e, por isso, ela será mais barata para o cliente. Na faixa intermediária e de ponta vão estar os horários em que a demanda é maior e, por isso, a energia terá um preço mais alto.
O chamado horário de pico tem duração de três horas, sempre no período noturno. O intermediário será sempre uma hora antes e uma hora depois do horário de pico. Essas faixas variam para cada uma das 63 distribuidoras do país. A divisão pelas três faixas de consumo será válida apenas para os dias úteis. Durante os finais de semana, será cobrado sempre o valor referente ao fora de ponta, ou seja, mais barato.
A diferença entre a tarifa convencional e a tarifa cobrada quando o consumidor optar pela tarifa branca também vai variar de acordo com a distribuidora, mas a expectativa da Aneel é que ela seja de 10% a 20% mais barata.
A agência divulgou exemplo de duas distribuidoras. Para os clientes da Cemig, que atende ao estado de Minas Gerais, a tarifa branca deve reduzir em 17% o valor da energia no período fora do horário de ponta, na comparação com a tarifa atual. Entretanto, nas duas horas intermediárias, o custo será 20% maior e, no horário de ponta, que neste caso vai de 19h às 21h, 84% mais caro.
Já para os clientes da CEB, que atende ao Distrito Federal, a tarifa branca deve deixar a eletricidade 12% mais barata que a convencional fora do horário de ponta. Porém, no período intermediário, ela deve ficar 13% mais cara e, no horário de ponta, de 19h às 21h, 69% mais cara.
O principal objetivo da tarifa branca é incentivar o deslocamento do consumo de energia para horários fora da ponta de consumo, quando a rede de transmissão, por exemplo, opera com capacidade ociosa.
“O consumidor pode guiar seus hábitos de consumo e baratear a conta de energia, pode começar a usar aqueles aparelhos que gastam muita energia, como ferro de passar, chuveiro elétrico e ar condicionado, fora do horário de pico”, afirmou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.
Vantagens
Segundo a área técnica da agência, os consumidores precisam saber qual o seu perfil de consumo para ver se a opção pela tarifa branca é ou não vantajosa. Para descobrir qual o horário de ponta da sua distribuidora, os consumidores devem acessar o site da empresa ou telefonar, já que essa informação não está disponível na conta de luz.
Quanto maior for a diferença entre o valor da tarifa convencional e o valor da tarifa branca, maior é a vantagem de aderir ao novo sistema. Depois que o consumidor solicitar a tarifa branca, as distribuidoras terão 30 dias para instalarem o medidor e mudar a cobrança. O custo do medidor, segundo informou a agência reguladora, deve ser pago pela distribuidora.
Fonte: G1