Jurídico

Construtora tem máquina embargada por risco de acidente

A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou o embargo da serra circular em um dos canteiros de obras da Concresul Engenharia e Construções Ltda. em Rondonópolis (214,4 km de Cuiabá). A decisão decorreu de um pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPT contra a empresa, em razão de grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores no local.

No início deste ano, o MPT instaurou Procedimento Promocional para averiguar possíveis irregulares nas obras de construção civil no município e prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. Nesse sentido, foi expedida à empresa uma Recomendação que elencava as exigências previstas na legislação e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e solicitava a adoção de medidas efetivas para garantir a saúde e a segurança dos empregados.

Entretanto, durante inspeção na obra do Edifício Gran Lux Club Residence, o Procurador do Trabalho Elcimar Bitencourt detectou situação grave que colocava em risco a integridade física dos trabalhadores, em razão da grande probabilidade de ocorrência de acidentes. No pedido, o procurador solicitou o imediato embargo da obra e da serra circular utilizada, além da garantia de que os funcionários ativos na construção continuassem empregados e recebendo a remuneração relativa ao período de suspensão.

Segundo o Procurador do Trabalho, “aliado ao fato de que a Ré está expondo seus empregados a risco de morte ao desrespeitar continuadamente a legislação de proteção à saúde e segurança do trabalhador, ajuizou-se o presente pedido de tutela de urgência cautelar antecedente com o objetivo de ver a obra e o equipamento embargados”.

Na decisão, a magistrada Lucyane Munoz Rocha, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou o embargo da serra circular até a solução das principais falhas, como a ausência de guia de alinhamento e adequação do botão de emergência na máquina, que estava localizado fora do campo visual do operador. Caso as medidas não sejam adotadas, a construtora pagará multa de R$ 5 mil por dia.

Com Assessoria 

Redação

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