Desenvolvida pelo estudioso alemão, Bert Hellinger, a Constelação Familiar é uma técnica psicoterapêutica que tem como objetivo identificar conflitos com base no sistema das relações familiares. Por meio da aplicação dessa metodologia, é possível detectar a origem de uma desavença analisando as relações interpessoais de determinados grupos familiares, mostrando a conexão entre as gerações. Para Hellinger, ao observar um conjunto de padrões comportamentais passados entre cada geração, chega-se à raiz do problema e, dessa forma, à sua solução.
Incorporada ao sistema do Poder Judiciário, a abordagem que permite a exteriorização de conflitos ocultos, contribuindo para o reequilíbrio familiar, tornou-se um método alternativo de solução de conflitos bastante eficiente quando aplicado às demandas de família, ganhando cada vez mais espaço nos Tribunais.
Para Maria Berenice Dias, renomada jurista, a Constelação Familiar consiste na “representação das partes e membros das respectivas famílias envolvidos no conflito por outras pessoas, chamadas estátuas vivas. Trata-se de um método de abordagem que procura chegar à origem das desavenças. Uma técnica psicoterapêutica com propósito de devolver o conflito aos seus autores para que removam algumas camadas e encontrem uma solução efetiva e permanente, restabelecendo a paz familiar”.
Um casal em processo de divórcio possui muitas dores que podem ser frutos de relações familiares antepassadas, mal resolvidas e que acabaram repercutindo naquele relacionamento, assim como casos de abandono familiar, alienação parental, podem ter uma raiz mais profunda, que transcende aquele vínculo afetivo em si. Um processo judicial, nesse caso, por mais complexo que seja, muitas vezes não consegue colocar um fim ao real conflito existente.
Na prática, quando aplicadas à rotina dos fóruns judiciais, as sessões são coletivas e sua participação é voluntária. São chamadas para participar as partes de vários processos, que escolhem entre os convidados quem fará o papel e representará cada membro da família. Durante a dinâmica, os participantes interagem entre si e descrevem o que sentem, desvendando os motivos que deram origem ao litígio familiar. Posteriormente, com a realização da audiência de conciliação, essas demandas alcançam índices bastante significativos de solução.
Os temas mais comuns tratados na dinâmica são as dificuldades de relacionamento, as mortes na família, divórcios, tragédias, doenças, problemas financeiros, heranças, traumas e vícios.
O método espelha-se nos ditames estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 125/2010, destinada a estimular práticas que proporcionam tratamento adequado aos conflitos, sendo atualmente aplicado pela grande maioria dos Tribunais de Justiças dos estados brasileiros, mostrando-se altamente eficaz para combater longos e desgastantes processos judiciais.
Percebe-se que, com a constante evolução dos mecanismos alternativos de conciliação, as demandas judiciais familiares ganham um olhar mais sensível, voltado ao próprio indivíduo, assim como o Direito, de uma forma geral, aos poucos vai se adequando à necessidade de atribuir aos seus litígios um toque mais humanizado e multidisciplinar, que seja compatível com as vidas que ali se sentenciam.