Jurídico

Consórcio VLT recorre ao STJ contra decisão que manteve anulação de contrato

O Consórcio VLT recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra decisão da Turma de Câmaras Cíveis Público e Coletivo que manteve decisão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de anulação do contrato do modal. O grupo tenta reverter a denegação do mandado de segurança, indeferido por 5 votos a 2, para que o contrato volte a ter validade. O recurso ordinário foi protocolado na semana passada.

“Mostramos ao Judiciário estadual que o rito de rescisão não seguiu os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, infelizmente. O desenrolar do julgamento demonstrou que, para dois membros do tribunal de justiça, o que apontamos está correto. Esse entendimento é de grande valor, porque é o justo. Vamos seguir mostrando ao judiciário, às autoridades e à população de Mato Grosso que nosso objetivo cristalino é termos a oportunidade de retomar e concluir a obra”.

O consórcio afirma que mantém a posição de querer concluir as obras do VLT, que cruzam as principais avenidas de Cuiabá e Várzea Grande, e alegam haver condições para a retomada das obras, paradas desde dezembro de 2014 e, hoje, com impasses jurídicos em instâncias federais.

A Turma de Câmaras Cíveis Público e Coletivo negou o mandado de segurança do Consórcio VLT em julgamento no dia 6 de junho. Votaram pela rejeição do mandado os desembargadores Márcio Vidal, Maria Erotildes Kneip, Luiz Carlos da Costa, José Zuquim, e Alcione dos Anjos. Pela aprovação votaram e relatora desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e a desembargadora Antônio Siqueira Gonçalves.

O contrato para a instalação do modal foi interrompido em fevereiro do ano passado, unilateralmente, pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). Conforme o órgão, a decisão foi tomada com base na investigação contra as empresas e seus proprietários realizada pela Polícia Federal na Operação Descarrilho, de 2017.

Essa decisão levou o Consórcio VLT a ingressar recurso com a alegação de vício do procedimento de interrupção unilateral e pela insegurança jurídica que a medida causa para as empresas componentes.

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Redação

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