Política

Consórcio intermunicipal de saúde é multado pelo TCE

O pleno da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) penalizou o gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte, Júlio César Florindo, a pagar multa de 11 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), totalizando R$1,325,94, por ter utilizado uma servidora auxiliar de serviços gerais como office-boy.

A condenação ocorreu no julgamento de uma representação externa formalizada ao TCE pela responsável do controle interno do órgão público, Suzi de Almeida, em desfavor do gestor. Segundo a representação, o gestor vinha promovendo o possível desvio de função da servidora Nivaldina Maria de França Ormonde.

De acordo com os autos do processo 193925/2015, Nivaldina Maria de França Ormonde, que é servidora efetiva do cargo de auxiliar de serviços gerais, passou a exercer as atribuições de office-boy, cargo que tem previsão no Plano de Cargos Carreiras e Salários do Consórcio.

O relatório técnico da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE destacou que as funções de Auxiliar de Serviços Gerais e de Office Boy possuem atribuições completamente diferentes, não podendo ser cumulativas, já que a primeira se dedica à limpeza, conservação e serviços de copa, e a segunda é destinada às tarefas de transporte de malotes, distribuição de correspondências e auxílio nos serviços administrativos.

Em sua defesa, o gestor alegou que a servidora, ao desempenhar tarefas de office Boy, não gerava quaisquer ônus remuneratório ou compensatórios ao Consórcio e que para cumprir a incumbência, esta se utilizava, inclusive, de transporte próprio.

Para o relator do processo, conselheiro substituto, Isais Lopes da Cunha, a irregularidade se revelou flagrante e inaceitável ao se constatar que existe previsão de ambos os cargos na estrutura administrativa do Consórcio.

"O aproveitamento de servidor para o desempenho de atribuições de cargo do concurso público para o qual não foi investido, sobretudo, com a utilização de veículo particular, é atentatório aos princípios constitucionais do concurso público, da legalidade e da moralidade administrativa", destacou em seu voto o conselheiro.

Com assessoria

Diego Fredericci

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