O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17MT), emitiu uma nota repudiando a atitude do governador em exercício do Estado de Mato Grosso, Carlos Fávaro, por vetar o projeto de lei nº 416/2016 que versa sobre a obrigatoriedade da contratação de profissional graduado em educação física e registrado no CREF17/MT para ministrar aulas da disciplina nas escolas públicas e privadas.
Além disso, foi vetado o obrigatoriedade de oferecer no mínimo duas aulas semanais de Educação Física para cada turma do ensino médio e três para cada turma da Educação Infantil e Fundamental.
Na nota de repúdio, o Conselho questiona o argumento do governador de “não inova na ordem jurídica, razão pela qual se mostra contrária ao interesse público”. Segundo os questionamentos feito pelo CREF17/MT, qual é a Política Estadual da Educação e mais especificamente para a Educação Física? “Onde está escrito este Plano e suas inovações”, questiona.
Para o Conselho, ao vetar o projeto, o governador em exercício prejudica não somente os cerca de 5.500 profissionais registrados, mas também, “as crianças do Estado que estão cada vez mais obesas por falta de atividade física adequada, as quais deveriam ser oferecidas nas unidades escolares com mais frequência, como propunha também o projeto rejeitado”, pontua.
Ao não sancionar ainda o documento, o governo vai contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que aprovou o PL em 29 de novembro e que consta em seu artigo 240, a definição da Política Educacional, que é privativa da ALMT. “Parágrafo único – Cabe à Assembleia Legislativa toda e qualquer iniciativa, revisão, fiscalização e atualização de leis, regulamentos ou normas necessárias ao desenvolvimento da educação escolar pública e privada”.
“Consideramos tal atitude um desrespeito a milhares de jovens que estão lutando pelo seu diploma de Licenciados em Educação Física, que tem a sua profissão regulamentada e reconhecida através da Lei 9696/98, não só pelos mais de 450 mil profissionais registrados, mas também pela Justiça Brasileira. É um desrespeito com toda uma categoria de profissionais que só visa o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade”.
Por fim, o CREF17/MT ressalta que a educação física caminha lado a lado com a saúde e com a educação na formação do ser. E ressalta que não acredita que ao vetar o projeto, o governo do Estado esteja pensando no bem-estar e no futuro dessas crianças.
Entenda o caso
Em mensagem pública no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 05 de janeiro, o governador em exercício Carlos Fávaro (PSD) vetou por completo o projeto de lei que visava instituir uma “Política de Educação Física” na rede estadual de ensino, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Caso fosse sancionada, as escolas seriam obrigadas a oferecer no mínimo duas aulas semanais para cada turma do ensino médio, e três para a educação infantil e fundamental.
As aulas teriam que ser ministradas por profissionais com licenciatura plena em Educação Física, habilitados e registrados no Conselho Regional de Educação Física. Além disso, as aulas seriam obrigatoriamente ministradas como “atividades pedagógicas relacionadas à cultura corporal de movimento”.
O governador reconheceu os “méritos” dos profissionais, mas negou a sanção por “obrigação”, fundamentado no argumento de que mesmo ao obrigar a inclusão da disciplina na grade curricular, invade a competência da União, que na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já obriga a inclusão de Educação Física na grade curricular da educação básica, que abrange desde a pré-escola até o ensino médio.
Além disso, o governador em exercício destacou que o projeto de lei afronta a Constituição estadual e viola o princípio da separação dos poderes ao estipular o número de aulas semanais, já que isso é uma decisão administrativa do Executivo. O mesmo argumento foi utilizado para rejeitar a parte do projeto que define os profissionais que poderiam ministrar as aulas.