Depois de uma decisão da Justiça que impediu enfermeiros de prescrever medicamentos, realizar consultas e solicitar exames, a rede pública de saúde tem registrado atrasos em atendimentos. Estes procedimentos são realizados há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil. Categoria mobilizou protesto.
No último dia 11, o Conselho Federal de Medicina divulgou uma nota de esclarecimento explicando que a liminar proíbe enfermeiros de unidades públicas de saúde de fazer diagnósticos e solicitar exames, mas não proíbe os profissionais de repetirem tratamentos e análises laboratoriais previamente solicitadas por médicos.
Contudo, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) está seguindo a liminar, mas garante que o Conselho Federal de Enfermagem já recorreu da decisão.
Segundo o Conselho, a prescrição de alguns medicamentos tem respaldo legal pela lei que rege a profissão. Ainda, dizem, a função é de fundamental importância para o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
“Com essa restrição, os atendimentos em relação ao exame de Papanicolau (exame do colo de útero) está parado, porque quem colhe são os enfermeiros. Além disso, todos os atendimentos realizados pelos profissionais da enfermagem são protocolizados”, afirma o presidente do Coren-MT, Eleonor Raimundo da Silva.
A decisão da justiça gerou mais uma polêmica entre médicos e enfermeiros. No pedido apresentado à Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) questionou a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que permitia aos enfermeiros fazer um diagnóstico inicial de pacientes que recorriam às unidades de saúde do SUS. A prática é permitida pela portaria GM/MS nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Essa portaria manteve no texto as mesmas atribuições relacionadas ao papel da enfermagem na Atenção Básica.
Em contrapartida, Eleonor ressalta que essa medida acaba deixando a saúde brasileira com um caos maior. Porque os enfermeiros ficam prejudicados de exercer as suas funções e a população mais uma vez é afetada".
A decisão foi proferida pelo juiz federal Renato Borelli, substituto da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília. O juiz entendeu ser ilegal que o enfermeiro exerça tais funções porque, segundo ele, elas vão além do que permite a lei da profissão do enfermeiro.