O conselho do MTPrev irá analisar a proposta do governo para reforma das regras da previdência. A minuta foi entregue nesta quarta-feira (13) aos conselheiros e tem os moldes da nova lei federal. Os representantes têm cinco dias para apresentar um parecer.
O chefe da Casa Civil e os conselheiros abriram pela manhã uma série de reuniões para debater o assunto. O secretário enfatizou o objetivo do governador Mauro Mendes de transferir as regras da lei homologada ontem (12) no Congresso para o âmbito estadual.
“O que foi discutido hoje é justamente o que o governador Mauro Mendes quer que é aderir à proposta do governo federal. Tão simples quanto isso. E, logicamente, nessa proposta os municípios também, provavelmente, deverão fazer parte”.
A adesão ao modelo federal já havia sido adiantado ontem pelo governador Mauro Mendes. Ele diz que é uma alternativa saudável para corrigir distorções nas regras em vigor como a concessão da aposentadoria abaixo dos 50 anos e o benefício de até R$ 35 mil.
“Para vocês terem ideia, mais de duas mil pessoas se aposentaram em Mato Grosso com menos de 45 anos, enquanto um servidor federal e um servidor da iniciativa privada têm que esperar chegar aos 65 anos. Além disso, temos mais de duas mil pessoas que se aposentam com salário em torno de R$ 30 mil”, disse.
De acordo com o secretário Mauro Carvalho, a discussão com o conselho MTPrev, entidade responsável pela administração dos serviços, se estenderá por algumas reuniões para esmiuçar a proposta.
“Realizaremos várias reuniões a partir de hoje para discutir essa proposta. Eles querem entender o que foi aprovado em Brasília, querem detalhar essa situação, é mais uma forma de entender essa reforma. Estamos dispostos a construir a melhor situação para Mato Grosso”.
Hoje, o Estado tem várias regras para aposentadoria dos servidores. A por idade e tempo de contribuição exige que interessado tenha 60 anos, para homens e 55 para mulheres, e 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Também são exigidos dez anos como servidor público efetivado e cinco anos em atividade no cargo pelo qual pretende se aposentar.
Caso o servidor seja professor, a idade mínima cai para 55 para os homens e 50 para as mulheres, e o período de contribuição fica em 30 e 25 anos na mesma sequência. O teto do benefício para o funcionalismo público hoje é de R$ 35.462,22.