A Justiça Eleitoral de Mato Grosso está em 1º lugar em todo o país no quesito processos criminais baixados e também em primeiro lugar no que se refere às sentenças/decisões terminativas de processo (criminais e não criminais), por magistrado. A baixa definitiva de um processo significa que ele foi julgado no tribunal superior e baixado para a 1ª instância.
Apesar de contar com o menor número de magistrados entre os tribunais regionais eleitorais de médio porte, com apenas 60 juízes na primeira instância e sete juízes-membros do Pleno na segunda instância, o TRE-MT conseguiu uma redução de 15,9% no seu estoque processual, comparado com o ano 2011. Houve ainda um aumento de 155,5% no número de processos julgados (foram 31.406 processos julgados em 2012) e de 161,9% de processos baixados.
São 11 os tribunais regionais eleitorais de médio porte. Além de Mato Grosso, figuram nessa lista os tribunais do Ceará (com 137 magistrados), Espírito Santo (72 magistrados), Goiás (144), Maranhão (118), Pará (118), Paraíba (84), Pernambuco (165), Piauí (111), Rio Grande do Norte (76) e Santa Catarina (112).
A carga de trabalho dos magistrados da Justiça Eleitoral de Mato Grosso também está em 1º lugar no ranking nacional, vencendo inclusive os tribunais de grande porte.
34 mil novos processos em 2012
Ainda assim, dos 27 tribunais regionais eleitorais, o de Mato Grosso ocupa o 13º lugar no que diz respeito à taxa de congestionamento de processos no ano de 2012, com um índice de 55,78%. Contudo, neste quesito é preciso considerar que em 2012 houve um aumento de 11 vezes o número de casos novos, em virtude da realização das eleições municipais, o que representa um crescimento de 988,6%. Foram 34.683 novos processos em 2012, deixando Mato Grosso em 9º lugar no ranking nacional dos que mais receberam ações judiciais decorrentes do pleito municipal.
Outro dado do relatório do CNJ demonstra que Mato Grosso está em 10º lugar no ranking nacional no que diz respeito a sentenças criminais e 5º lugar em sentenças não criminais.
Número de servidores da Justiça Eleitoral de MT
Atualmente, a força de trabalho da Justiça Eleitoral de Mato Grosso conta com 634 pessoas, somados os servidores efetivos (298), cedidos (6), requisitados (157), sem vínculo efetivo (2), terceirizados (137), estagiários (45) e requisitados para pleito eleitoral (1).
Comparado com o ano anterior, em 2012 houve um aumento de 50 servidores requisitados. Em relação ao ranking nacional, o TRE de Mato Grosso figura em 17º lugar no que diz respeito ao número total de servidores.
Presidente parabeniza magistrados e servidores
Em café da manhã com os servidores na manhã desta segunda-feira (21/10), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, elogiou o desempenho de magistrados e servidores.
“Estive no CNJ e fiquei orgulhoso em fazer parte desta equipe quando os números começaram a ser divulgados. Em verdade o CNJ apenas confirmou o que já sentíamos aqui, que nossos magistrados e servidores são comprometidos com a qualidade dos serviços que prestamos à sociedade”, disse o presidente.
Gabinete de Gestão de Metas e Projeto Pauta Limpa
Iniciativas adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, como a instauração do Gabinete de Gestão de Metas do CNJ, coordenado em 2012 pelo então juiz-membro Sebastião de Arruda Almeida, e o projeto Pauta Limpa, coordenado pela desembargadora Maria Helena Póvoas, contribuem para a redução do estoque processual e o aumento da produtividade de juízes e servidores.
O Gabinete de Gestão de Metas do CNJ agora está sob a coordenação do juiz Agamenon Alcântara, com reuniões quinzenais para acompanhar o andamento dos processos na primeira e segunda instâncias. Por meio do Projeto Pauta Limpa, a Corregedoria Regional Eleitoral acompanha de perto o andamento de todos os processos que tramitam na 1ª instância e divulga relatórios quinzenais na internet.
Sobre a Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral brasileira é um ramo especializado do Poder Judiciário com atuação em três esferas: jurisdicional, em que se destaca a competência para julgar questões eleitorais; administrativa, na qual é responsável pela organização e realização de eleições, referendos e plebiscitos; e regulamentar, em que elabora normas referentes ao processo eleitoral.
Criada pelo Código Eleitoral de 1932, é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal; pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais.
A Justiça Eleitoral não possui um corpo de magistrados de carreira. Os juízes eleitorais são juízes de Direito com competência eleitoral (art. 32 do Código Eleitoral).
Os TREs são compostos, mediante eleição, por dois desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça do estado; por um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo; e, por fim, pela nomeação pelo Presidente da República de dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do estado, por meio de lista sêxtupla (art. 120, § 1.º da Constituição Federal).
Em Mato Grosso existem 60 zonas eleitorais.
Da Assessoria