O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso arquivou o inquérito civil que investigava o ex-governador Pedro Taques que apurava supostas irregularidades na concessão de incentivos fiscais ao agronegócio. No arquivamento publicado no mês passado, a relatora, promotora de Justiça, Lindinalva Correia Rodrigues, afirma que o parecer técnico que analisou as leis assinadas pela gestão não foram caracterizados improbidade administrativa, já que foram publicadas para ajudar os setores afetados.
"Entretanto, enfatizou que tais medidas vieram ao socorro do contribuinte de modo a viabilizar economicamente suas operações. Sendo que, se os incentivos em questão não tivessem sido concedidos talvez tais operações não fossem viáveis economicamente e assim, não teriam ocorrido", diz trecho do documento.
Ainda de acordo com a promotora, os benefícios citados foram renovados e "encontram-se em vigor conforme legislação retromencionada", completa.
Entre as leis questionadas que o governo Taques havia enviado para o Legislativo, estava uma em relação à dispensa de pagamento do ICMS incidente sobre as operações diferidas de madeira em tora originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas e dá outras providências. Já outra concedi crédito presumido, no âmbito do ICMS, às saídas interestaduais de feijão produzido e beneficiado em território mato-grossense, e dá outras providências.
A terceira lei questionada era em relação a concessão de crédito presumido na saída interestadual de suíno em pé aos contribuintes estabelecidos em território mato-grossense.
"Assim, com fundamento no artigo 9° da lei 7.347/85 e Resolução nº 52/2018- CSMP, promovo fundamentadamente o arquivamento integral destes autos de Inquérito Civil, por inexistir fundamento para a propositura de ação civil pública. Cientifiquem-se os interessados (requerente e requerido). Determino seja providenciada a remessa ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, imediatamente após as intimações devidas, para exame e deliberação sobre a presente promoção de arquivamento", finaliza.