Jurídico

Conselho de medicina interdita totalmente o programa plásticas para todos

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) interditou totalmente o trabalho dos médicos que atuam na empresa “Plástica para todos”. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23) e o conselho aponta no documento que a determinação foi tomada devido irregularidades.

O comunicado do conselho informa que a interdição é por tempo indeterminado e que eles estão visando à preservação da dignidade do atendimento à população e a segurança do ato médico.

“A manutenção da interdição ética é decorrente  da  vistoria  realizada  pelo  Conselho  Regional  de  Medicina  do Estado  de Mato Grosso no dia 09 de agosto de 2018 e das irregularidades que estão documentadas no Processo Administrativo de Interdição Ética 02/2018, conforme decidido pelo plenário do CRM-MT em 18/09/2018”, diz trecho do comunicado.

A interdição só se encerrará quando as determinações do CRM foram cumpridas e for realizada uma nova avaliação e aprovação do conselho em plenário.

Ainda este ano a empresa já esteve sob interdição ética do Conselho e havia sido definido que os médicos especialistas em procedimentos de cirurgia plástica não poderiam realizar nenhuma operação no consultório da empresa, pois a unidade não cumpria as normas médicas de segurança.

O “Plástica para todos” foi o programa responsável pela cirurgia plástica que ocasionou a morte da paciente Edléia Danielle Ferreira Lira, 33 anos, e a internação de outras pacientes operadas.

A empresa se posicionou através de nota de sua assessoria, na qual afirmou que sobre o auto de interdição ética nº 01/2018 do CRM/MT, o mesmo não mudaria em nada o estado jurídico da empresa em  Mato Grosso. Segundo a empresa, na verdade se trata de prorrogação da interdição já estabelecida em julho do corrente ano, uma vez que até o momento o Conselho não procedeu com o registro da empresa em seus quadros.

A empresa relembrou que, conforme já afirmou em julho passado, segue o entendimento jurídico com forte corrente nacional, de que sequer deveria sujeitar-se ao registro nos Conselhos Regionais de Medicina, na medida em que exerce meros serviços de intermediação administrativo-financeira, justamente para que o ATO MÉDICO, seja exercido com mais tranquilidade pelos médicos credenciados, que por sua vez, encontram-se inscritos no CRM, seja em seu registro ordinário, ou no registro de sua especialidade nos Estados de atuação.

Segundo a assessoria da empresa, Independentemente de ter ou não cessado a intermediação administrativa e financeira pela Empresa, os médicos credenciados e os profissionais não estariam impedidos de exercerem o ato médico no Estado, pois a decisão do Conselho, guardada a interpretação de corrente jurídica a ser seguida, apenas interdita o exercício do ato médico por intermédio da empresa

Leia mais

{relacionadas}

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.