Entre as preocupações apontadas pelo relator e destacadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) está a concessão de incentivos fiscais. Desde 2009, o Tribunal de Contas vem alertando o Governo Estadual e a Assembleia Legislativa para a necessidade de criar mecanismos de avaliação e controle na concessão dos benefícios.
De acordo com o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, é preciso considerar três tópicos para que o Estado conceda incentivos: deve constar previsão orçamentária nas peças de planejamento (LOA e LDO), deve ser precedido de um estudo sobre a contrapartida que esses benefícios trarão à sociedade, uma vez que são receitas das quais o Estado abre mão, e por fim, deve haver controle simultâneo e periódico quanto aos resultados esperados.
O relatório das contas de governo de 2013 julgadas pelo TCE apresentam cinco irregularidades encontradas na prestação de contas relacionadas às áreas da saúde, educação, segurança pública, contabilidade, previdência social e incentivos fiscais.
Nesse sentido, uma das recomendações diz respeito à criação de unidade única previdenciária, o MT Prev, a fim de solucionar o problema do deficit previdenciário. “Verifico com preocupação crescimento constante da dívida previdenciária – 14 milhões – quando ao final de 2011 era de pouco mais de 12 milhões”.
“Isso mostra que a dívida previdenciária vem crescendo de forma acelerada. Tanto que entre 2010 e 2013 o gasto com aposentadorias, reformas e pensões aumentou em 600 milhões de reais. O que o Estado gastava em um ano em 2010, em 2013 foi 600 milhões a mais. E esta é uma despesa permanente e crescente. Isso tudo mostra a urgência na adoção de medidas em torno do fundo previdenciário”.
“Recomendações não devem ser apenas decorativas”
O conselheiro Henrique Lima chamou a atenção do governador Silval Barbosa para que as recomendações sugeridas pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, relator das contas de 2013, sejam acatadas e adotadas. “São medidas necessárias e devem ser objeto de ação por parte do Poder Executivo e monitoramento da Assembleia Legislativa e do TCE”.
Ele inclusive citou o Acórdão 73/2014, de autoria do ministro Augusto Scherman, do Tribunal de Contas da União, que diz que a recomendação emanada do TCU não significa mera orientação, mas tem como objetivo buscar o aprimoramento da gestão pública.
“Admite-se certa flexibilidade. A administração pública pode cumprir as normas por meios diferentes dos recomendados, desde que atinjam o mesmo objetivo. As recomendações feitas pelo TCU não podem ser palavras que estão ali para decorar o Acórdão, são medidas que devem ser adotadas com seriedade”.
Desde a apreciação das contas de 2010, segundo Henrique Lima, a Auditoria Geral do Estado estaria fazendo grande esforço para que a legislação seja cumprida. “Porém, nem sempre gestores de outras pastas têm demonstrado o mesmo zelo, razão das falhas serem reincidentes desde 2010”.