O conselheiro interino João Batista Camargo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), suspendeu um pregão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) para contratação de empresas para fornecimento de comida para alguns presídios do Estado, no valor de cerca de R$ 29 milhões. Foram apontadas irregularidades no edital, que não foram corrigidas pela SES.
Empresas que participaram do certame entraram com representações alegando irregularidades no edital, questionando algumas cláusulas, que inclusive poderiam causar restrição à competitividade. A SES acabou suspendendo o processo licitatório, se comprometendo a resolver os problemas.
“Alertei à Sesp que evitasse a retomada do processo licitatório até o julgamento de mérito deste processo, sem que fossem expungidas as irregularidades eventualmente existentes no processo licitatório em questão, tendo em vista que o gestor motivou a decisão de suspender o certame em decorrência da propositura da Representação mencionada”, disse o conselheiro.
No último dia 28 de agosto o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, se manifestou informando que o edital do pregão seria republicado e o certame seria retomado. No entanto, uma nova representação foi feita denunciando que o edital do certame foi republicado sem que as irregularidades fossem sanadas.
“O fato de o Gestor suspender o procedimento para readequar as cláusulas do edital apontadas como irregulares nas Representações trouxe consigo uma motivação que impede que ele contrarie essa decisão sem que demonstre que o fator impeditivo alegado para a prática do ato deixou de existir. Em outras palavras, para contrariar essa motivação da suspensão do certame e poder retomar a licitação, o gestor deveria demonstrar que expungiu as irregularidades apontadas do edital ou que este processo já tivesse se encerrado, o que não ocorreu”.
Com base nisso o conselheiro determinou a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico imediatamente, a fim de “resguardar eventual dano aos cofres públicos”.
“Ademais, é importante enfatizar que este Relator, antes de decidir pela emissão desta cautelar, ofereceu TODAS as chances para a Sesp corrigir as impropriedades do edital. Entretanto, a Sesp insistiu na manutenção das cláusulas editalícias que ela mesma se comprometeu em revisar, e não o fez, sem apresentar justificativas consistentes para a replicação dessas exigências do edital que foram questionadas”, explicou.