O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto da Rocha, se manifeste em até 24 horas a respeito da candidatura à reeleição no Poder Judiciário.
O despacho é referente ao procedimento de Controle Administrativo, impetrado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, que questiona a mudança no regimento interno do TJ, que permitiu a reeleição.
“Por cautela, determino a intimação do TJMT para que preste informações no prazo de 24 horas”, diz trecho da decisão desta quinta-feira (24). O recurso de Sebastião Filho visa impedir a reeleição do desembargador que se inscreveu para a eleição da Mesa Diretora da Corte Estadual, que ocorrerá no dia 8 de outubro. A reeleição foi aprovada no último dia 10 de setembro pelo Pleno do TJ, mesmo sob questionamento de inconstitucionalidade feitas por 4 desembargadores, que se basearam em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.
Em 2016, o STF rejeitou tal possibilidade após acatarem, por maioria dos votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5310, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na época, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, entendeu que a possibilidade de reeleição fere a Lei Orgânica da Magistratura, que afirma que, o magistrado que tiver exercido a função de presente não estará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.
Em 2013, o próprio CNJ impugnou a inscrição do presidente do TJ de São Paulo, que se inscreveu buscando a reeleição. Em suas justificativas, Sebastião de Moraes Filho, lembra que a Loman só pode ser alterada pelo STF.
Segundo pedido
O desembargador Juvenal Pereira da Silva também entrou com um pedido no CNJ questionando a possibilidade de reeleição de Carlos Alberto da Rocha. O pedido se encontra com a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim. Na quarta-feira (23), Juvenal já havia entrado com um pedido de impugnação da candidatura do atual presidente do próprio TJ.