Cidades

Conselheiro aposentado é acionado por contratação do filho de Riva

 
A ação civil pública foi proposta pelo MPE, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá. Consta na ação, que os prejuízos causados ao erário por conta desta contratação podem chegar a R$ 86 mil. 
 
Segundo o MPE, no período em que foi lotado no TCE – entre julho de 2006 e setembro de 2007 -, o acusado frequentava em período integral o curso de medicina em uma universidade de Cuiabá. 
 
“Ao receber sem trabalhar, o requerido auferiu vantagem patrimonial indevida, cometendo ato de improbidade administrativa. O conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência deliberada, permitindo que o mesmo recebesse remuneração sem precisar trabalhar, o que se constitui em ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em um trecho da ação.
 
Turin alega que durante as investigações foram colhidos depoimentos de servidores do TCE que confirmaram a irregularidade. Dados repassados pela universidade também comprovam que, no período questionado na ação, o requerido era de fato estudante de medicina, cuja grade curricular é cumprida em horário integral.
 
Na ação, o promotor de Justiça cobra o ressarcimento ao erário e reconhece que eventual aplicação das sanções relativas à improbidade administrativa ao requerido José Geraldo Riva Júnior já estaria prescrita, pois já se passaram mais de cinco anos do término do cargo em comissão. 
 
Quanto ao conselheiro aposentado, o promotor de Justiça explicou que o cargo de conselheiro do TCE possui as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, subsídios e vantagens do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça. “Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento no sentido que o prazo prescricional aplicável é aquele previsto na Lei Federal 8112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal). Ou seja, o prazo de prescrição (cinco anos) começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido”, explicou.
 
O fato veio à tona em 16 de setembro de 2009, por notícia de fato protocolada na Procuradoria da República de Mato Grosso que, posteriormente, foi encaminhada ao Ministério Público Estadual.
 
 
Da Redação 
 

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