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Conselheiro afastado e ex-deputado são condenados por improbidade

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, e o ex-deputado José Geraldo Riva foram condenados por manter o cargo da servidora ‘fantasma’, Tassia Fabiana Barbosa de Lima, na época em que foram presidentes da Assembleia Legislativa, entre os anos de 2007 e 2009.

A decisão foi proferida nesta última segunda-feira (26), pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.

A magistrada condenou cada um dos réus a ressarcir aos cofres públicos o valor pago integralmente ao período em que a “servidora” constava na folha de pagamento do Legislativo, com juros moratórios de 1%, e correção monetária.

Filha do ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), José Jurandir de Lima, Tássia foi nomeada em fevereiro de 2006 no cargo de assessora adjunta da presidência da Casa de Leis. Desde então, ela passou por várias outras funções dentro do cargo comissionado. O expediente de trabalho era de 40h semanais, das 7h30 às 18h.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), ela teria entrado na faculdade, em agosto do mesmo ano, para o curso de veterinária, que exige o tempo em período integral do estudante, e concluído o curso em 2010. Com isso o órgão iniciou o processo contra os dois então parlamentares e com a servidora.

“Asseverou que como a requerida concluiu o curso de medicina veterinária, ficou evidente que a mesma não poderia concomitantemente exercer cargo comissionado na referida Casa de Leis, o que sinaliza que a mesma era “funcionária fantasma” do referido órgão”, diz trecho dos autos.

Durante a presidência de Sergio Ricardo no Legislativo, de fevereiro de 2007 à janeiro de 2009, a estudante de medicina veterinária permaneceu no mesmo cargo até o setembro de 2007, quando foi nomeada coordenadora de debates da secretaria de serviços legislativos. Quando foi nomeado o presidente da AL em fevereiro de 2009, Riva manteve o cargo e salário de Tassia, mesmo sem trabalhar.

A magistrada considerou que a conduta dos dois parlamentares e da “servidora fantasma” foram “graves” pelo grau do dano causado ao erário público.

“Em razão do grau de lesividade e gravidade do ato de improbidade administrativa praticado – e atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano causado, entendo que a aplicação de algumas das sanções previstas no art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92, de forma cumulativa, será suficiente para a reprovação e responsabilização de cada um dos requeridos, levando-se em conta o período específico de cada gestão, em relação aos requeridos Sérgio Ricardo e José Riva”, afirma.

Por deixarem de atuar com o zelo e respeito necessários para resguardar o bem público e “demonstrar descaso com as instituições públicas”, Vidotti afirmou que os políticos “desrespeitaram o princípio constitucional da moralidade administrativa”. Além do valor correspondente ao salário de Tassia eles devem cumprir outras determinações.

“Aplico-lhes as seguintes sanções:a) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;c) pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado com os pagamentos indevidos à requerida Tassia, devidamente atualizado”, determinou.

Já Tassia foi condenada pela magistrada por descumprir o dever de servir a administração pública com “honestidade, seriedade, lealdade e moralidade” e por não exercer as funções para a qual foi contratada.

“Aplico-lhe as seguintes sanções: a) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; c) pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da última remuneração por ela percebida da Assembleia do Estado de Mato Grosso, devidamente atualizado”, finalizou.

Redação

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