O cônjuge de um cidadão europeu tem direito à residência em qualquer país da União Europeia (UE), independente de sua nacionalidade e se o Estado em que solicita residência reconhece ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo, anunciou a justiça.
"Embora os Estados membros tenham liberdade para autorizar ou não o casamento gay, não podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da União ao negar a seu cônjuge do mesmo sexo o direito de residência", afirma em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE (TJUE).
O TJUE respondeu a uma dúvida apresentada pelo Tribunal Constitucional da Romênia, que deve se pronunciar sobre o caso de Robert Clabourn Hamilton, um cidadão americano que se casou com o romeno Relu Adrian Coman em Bruxelas em 2010.
As autoridades romenas informaram em 2012 ao casal que Hamilton só poderia receber um visto de residência de três meses, e não permanente, porque a Romênia não reconhece os casamentos entre pessoas do mesmo sexo e, portanto, o americano não pode considerado o cônjuge de Coman.
Os magistrados do tribunal com sede em Luxemburgo afirmam que, de acordo com a norma europeia sobre o exercício da liberdade de circulação, o conceito de cônjuge é "neutro do ponto de vista de gênero, portanto pode incluir o cônjuge do mesmo sexo".
O TJUE segue a opinião do advogado geral, que em janeiro considerou que a questão está vinculada à "vida familiar", que teria a proteção da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e apontou a evolução das sociedades.