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Condomínios de Cuiabá passam a pagar conta de luz de vias internas a partir de outubro

Moradores de condomínios fechados de Cuiabá passarão a pagar, a partir das faturas emitidas no início de outubro, pelo consumo de energia elétrica da iluminação instalada nas vias internas dos empreendimentos. A mudança ocorre após a atualização cadastral do parque de iluminação pública da Capital, que retirou esses pontos da conta do município e transferiu para os próprios condomínios a responsabilidade pelo consumo das luminárias.

Até então, o consumo das luminárias instaladas dentro dos condomínios estava incluído no faturamento do parque de iluminação pública de Cuiabá. Após uma recontagem realizada em 2025, a Prefeitura informou que os pontos localizados em vias internas não deveriam mais integrar a conta municipal. Com a alteração cadastral, a Energisa passou a transferir o faturamento do consumo para os empreendimentos.

A primeira fatura terá apenas o consumo de energia referente ao mês de setembro e não haverá inclusão automática de valores retroativos. O valor mensal dependerá da quantidade de pontos, potência e tipo das luminárias e tempo de funcionamento. Os condomínios notificados terão 15 dias, contados do recebimento da comunicação, para procurar a Energisa e realizar a atualização cadastral, definir a titularidade da unidade consumidora e cumprir os procedimentos técnicos e comerciais necessários.

A cobrança pelo consumo das luminárias é diferente da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP ou Cosip), que continuará sendo arrecadada na conta de energia dos moradores e repassada ao município. A contribuição é destinada ao custeio da iluminação de espaços públicos, enquanto a nova cobrança corresponde à energia efetivamente consumida pelos pontos instalados nas áreas internas dos condomínios.

A possibilidade de cobrança de períodos anteriores será analisada individualmente e não haverá uma cobrança automática de 36 meses para todos os condomínios. A apuração considerará os pontos identificados, as datas de implantação e o período efetivamente aplicável. Caso sejam identificados valores retroativos, a Energisa deverá apresentar as informações utilizadas no cálculo e poderá negociar condições de pagamento e parcelamento com os empreendimentos.

joaofreitas

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