Por maioria, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-servidor Jeancarlo Costa Campos condenado por fraudar o sistema de recolhimento de taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
A decisão colegiada foi publicada no último dia 19.
No TJ, Jeancarlo chegou a apelar contra sentença que o condenou por improbidade administrativa, mas não obteve sucesso. Ele interpôs embargos declaratórios, quando o colegiado decidiu que a sanção da perda de função pública valia apenas para o cargo exercido quando os atos ímprobos foram cometidos e que o ressarcimento ao erário seria individualizado na liquidação da sentença.
O réu promoveu novos embargos de declaração, alegando que quando ocorreu o julgamento anterior, a nova Lei de Improbidade Administrativa estava sendo sancionada e que a câmara deveria ter adiado a análise do recurso para que a defesa pudesse se manifestar sobre as alterações da norma.
Pediu, ainda, que os magistrados reconhecessem a aplicação dos efeitos da nova LIA ao caso, diante da prescrição intercorrente e da ausência de dolo.
Só que o colegiado não acatou os argumentos e, com base no voto do desembargador Luiz Carlos da Costa, rejeitou os embargos.
O desembargador explicou que não é necessário anular o julgamento dos primeiros embargos declaratórios para ouvir sobre as mudanças da lei, uma vez que a defesa recorreu justamente para que o caso fosse beneficiado pelas alterações.
“Assim, com a devida vênia, não faria sentido buscar abrir com a utilização de chave, uma porta que se encontra escancarada”, disse o magistrado.
Além do mais, segundo Luiz Carlos, “os embargos de declaração não se prestam a submeter a novo julgamento questão já decidida à luz da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação em vigor à época”.
Desta forma, votou contra a relatora do caso, sendo seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora.
Entenda o caso
Além de Jeancarlo, também foram condenados Pedro Henrique Fernandes de Oliveira e Luiz Alves de Castro.
Os fatos ocorreram entre os anos de 2000 e 2001, quando os acusados, então servidores do Detran, juntamente com o dono da V. M. Despachante, Valter Ferreira Magalhães (já falecido), inseriram dados incorretos e reduziram a base de cálculo de arrecadação do IPVA da frota da antiga concessionária de energia elétrica do estado, Rede Cemat, sendo que a diferença do valor não recolhido aos cofres públicos, no montante de mais de R$ 53,3 mil, foi integralmente apropriada por Valter Ferreira.
O trio foi condenado na primeira instância pelo crime de improbidade administrativa e sofreu as seguintes penalizações: perda de função pública, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos ou benefícios fiscais, pelo prazo de cinco anos; suspensão dos direitos políticos, por seis anos; pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário no valor do dano causado, montante este que deverá ser pago com correção monetária e juros.