Jurídico

Condenado por fraudes na Seduc tenta extinguir penas após trânsito em julgado; juíza nega

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve condenado o ex-presidente de Comissão de Licitação, Adilson Moreira da Silva, por fraudes na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A decisão foi proferida no último dia 30, quando a magistrada negou a aplicação dos efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa no processo que já está na fase de cumprimento de sentença.

Além de Adilson, também foram condenados o ex-presidente do Fundo de Educação, Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda por fraude em licitação, que deverão ressarcir os cofres públicos, cujo valor hoje chega a R$ 14 milhões.

A defesa de Adilson pugnou nos autos o reconhecimento da aplicação da Lei nº 14.230/2021 (nova LIA) para que fosse decretada a prescrição intercorrente no processo e, com isso, as penas impostas serem extintas.

Contudo, o pedido foi rejeitado pela magistrada, que entende que a norma não deve surtir efeitos aos fatos ocorridos antes de sua vigência, para resguardar a estabilidade e a segurança jurídica.

“Em suma, tem-se que a interpretação que melhor atende a garantia constitucional da segurança jurídica, prevista no art. 5º, inciso XXXVI da CF/88 e art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é a de que os atos praticados até então nestes autos constituem-se atos jurídicos processuais perfeitos e não são atingidos pela nova lei. Na ausência de vacatio legis ou regra de direito intertemporal na nova lei, os prazos prescricionais reduzidos não têm aplicação retroativa”.

Outro fator citado pela magistrada para não aplicar a lei nos autos é que a sentença já transitou em julgado.

Ainda na decisão, ela destacou julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela irretroatividade da lei aos casos pretéritos.
“Diante do exposto, indefiro o pedido para aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu.

Entenda o caso

Carlos Pereira do Nascimento, Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda foram condenados em 2014, por improbidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público narrou um esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2001, na qual a Jowen foi beneficiada para prestar serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública estadual.

Conforme apurado pelo MPE, houveram diversas ilegalidades durante o processo licitatório para que a empresa sagrasse vencedora do contrato avaliado em R$ 1.708.204,88.

Para o órgão ministerial, os acusados “utilizaram práticas fraudulentas para maquiar a participação de outras duas empresas no certame, forjando todo o processo licitatório em questão, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e quem sabe, a si próprios”.

As demais empresas citadas como concorrentes do certame alegaram nos autos que sequer participaram da concorrência pública, tendo os seus documentos utilizados sem autorização.

Além disso, não há provas que os materiais foram devidamente entregues às escolas

Todos os acusados, além de terem que ressarcir o erário e pagar multa civil, também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais. Carlão e Adilson ainda tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo de seis anos.

Redação

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