Jurídico

Condenado a 24 anos de prisão, réu deve indenizar família de vítima

Condenado a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado cometido no município de Diamantino (a 202 km de Cuiabá), o réu Emanoel Sidório Barbosa terá que efetuar o pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais, aos familiares da sua ex-companheira, que à época dos fatos tinha 16 anos de idade.

O pedido de indenização partiu do Ministério Público do Estado (MPE) e foi acolhido pelo Poder Judiciário.

O réu, segundo o MPE, foi submetido ao Tribunal do Júri na semana passada. Além do feminicídio, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras motivo fútil, meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e prática do crime na presença física da ascendente e descendente da vítima. Os fatos ocorreram em agosto do ano passado, por volta das 19h30.

Consta na denúncia que Emanoel Sidório Barbosa pulou o muro da residência da vítima e arrombou a porta do seu quarto. Na sequência, passou a desferir diversos golpes de faca contra a vítima que, no momento, estava com o filho do casal de apenas onze meses em seus braços.

Segundo o MPE, a criança somente não foi atingida porque a mãe a protegeu, debruçando-se sobre seu corpo. O crime foi cometido na presença da avó da vítima.

Emanoel Sidório Barbosa era esposo da vítima e não aceitava o fim do relacionamento. 

Redação

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