Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveram o recurso das empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda, que deverão ressarcir e indenizar por danos morais um cliente que adquiriu veículo zero km com defeito de fabricação.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas a restituir o valor de R$ 120 mil pagos pela requerente referente à compra do veículo com juros e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
A cliente adquiriu o veículo Volkswagen, modelo Passat 2.0T, ano modelo 2011/2012 em setembro de 2011 com três anos de garantia e em pouco mais de um ano de uso, o veículo apresentou diferentes defeitos, tendo a cliente recorrido à concessionária por 8 vezes a fim de resolver os problemas detectados no veículo.
Dentre os defeitos listados pela cliente estão: defeito no GPS e aparelho de som; barulho no painel; defeito constante no friso cromado das portas; pane no veículo que simplesmente deixou de funcionar e precisou ser guinchado até a oficina da concessionária, entre outras situações.
Segundo o desembargador e relator do caso, João Ferreira Filho, “em que pese o laudo pericial ter concluído que, após a realização de vários reparos, o veículo encontrava-se, naquele momento em perfeito estado de uso, essa circunstância não apaga a imprestabilidade do bem pela presença resistente de defeito de qualidade”.
A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias (1º vogal) e Nilza Maria Pôssas de Carvalho (2ª vogal).
Assessoria