Jurídico

Concessionária é condenada por corte de energia sem notificação prévia

A juíza de Direito Sulamita Goes de Araujo, de Aracaju/SE, condenou a Energisa S.A, concessionária de energia local, a indenizar uma consumidora que teve sua energia cortada sem notificação prévia.

A magistrada do caso ponderou que, mesmo inadimplente, a cliente tem direito ao aviso prévio com pelo menos 15 dias de antecedência, bem como a proteção para que o corte não seja feito aos finais de semana, feriados ou fora do horário comercial.

No caso em questão, a mulher autora da ação possui um quiosque de açaí e sorvetes e perdeu todo o seu estoque em razão do desligamento de energia. A consumidora informou que estava inadimplente com algumas faturas.

Ao analisar o caso, a juíza considerou a resolução 414/10 da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, que prevê a suspensão dos serviços por inadimplência, mediante notificação com antecedência mínima de 15 dias.

"Inexistindo prova dessa comunicação prévia, que se faz necessária, ilegal é a descontinuidade da energia."

Sendo assim, condenou a Energisa em R$ 5 mil por danos morais.

Redação

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