O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei nº 6.270 no último dia 4 de maio, autorizando o município de Cuiabá a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema do Estado de Mato Grosso (CONSUSMT). Isso quer dizer que agora a compra de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços com destinação aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) serão feitas por meio de consórcio, quando este oferecer melhor preço de aquisição ao município.
Pinheiro diz que a nova lei vai aprimorar o gerenciamento da saúde e gerar economia, melhoria da qualidade dos serviços e transparência nos processos.
A previsão para que a parte operacional do consórcio esteja pronta é de seis meses. Dentro deste prazo, a equipe trabalhará na parte de estrutura física, logística, armazenamento, recursos humanos, fluxo de demandas, para atender os 141 municípios participantes.
Atualmente, os municípios empregam mais de 30% do seu orçamento em compra de medicamentos. Com a possibilidade de aquisição pelo consórcio o município pode obter, segundo apontamento de pesquisa embasada em outras cidades que já fazem parte do modelo, uma economia de 80% — nos municípios menores –, e de 30% a 40% sobre o valor do orçamento nas cidades com maior número de habitantes.
A ratificação dos termos do Protocolo de Intenções foi firmada em 12 de maio de 2017. Esse novo modelo de aquisição, defende Pinheiro, vai apressar a entrega dos medicamentos ao otimizar o processo de compra do município.
“Com ele garantimos ao cidadão o acesso aos medicamentos necessários para seu tratamento e evitamos, assim, muitos agravamentos nos quadros de saúde. O que reflete, sem dúvida, na melhoria de todos os serviços, uma vez que o bom funcionamento de um impacta no resultado positivo do outro”, frisa o prefeito.
De acordo com secretário-adjunto de Gestão de Saúde, Flávio Taques, a participação da capital no consórcio auxilia os demais municípios. Ele explica que o número de habitantes em consumo de Cuiabá é 50% mais alto do que as outras 140 cidades consorciadas.
“Isso favorece os municípios menores, pois a estimativa de compra da capital vai ser sempre em grande volume, possibilitando ao consórcio oferecer preços mais vantajosos ao grupo de compra, e gerando a essas cidades, que não teriam, caso fossem cotar em um grupo menor, uma economia de escala”, avalia Flávio.
Esse modelo de aquisição é uma proposta do Ministério Público Estadual (MPE), da Assembleia Legislativa (AL) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), baseado nas seguintes leis federais: nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências; nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração e de fomento ou em acordos de cooperação; e o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
“A nossa ideia é que, no futuro, as prefeituras possam contratar serviços de saúde com os recursos economizados”, finaliza o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, Mauro Curvo.