Jurídico

Compra de bitcoin sem retorno do investidor gera restituição a cliente

Um homem que converteu R$ 50 mil em bitcoin e não recebeu mais retorno do dono da carteira virtual após a transferência deve ser ressarcido. Assim decidiu o juiz de Direito Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª vara Cível de São José do Rio Preto, ao considerar que a falta de clareza no acordo e as omissões dão guarida para sustentar o pedido de restituição dos valores.

 

O homem alegou que acabou sendo convencido por terceiro a converter R$50 mil em Bitcoin e transferir para uma carteira virtual que guarnecem as criptomoedas de sua propriedade.

Todavia, por várias vezes indagou o terceiro sobre a patente adquirida, mas ele sempre desconversava, se evadia, e até mesmo ignorava as perguntas. Informa que por esta razão tentou desistir do negócio e reaver o seu dinheiro, sem sucesso.

Diante disso, requereu a restituição dos valores investidos, devidamente corrigidos, bem como, a condenação do terceiro ao pagamento de indenização por danos morais.

O terceiro, por sua vez, sustentou que não é uma seguradora de investimentos e tudo que o requerente fez foi de livre e espontânea vontade. Alegou, ainda, que existiu um plano arquitetado e má-fé por parte do homem, buscando auferir vantagens ilícitas e enriquecimento sem causa, pois sempre faz seus investimentos e sempre foi por sua total conta em risco.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, independente de motivos periféricos, os homens firmaram acordo, sem instrumento formal escrito, porém com mensagens trocadas por aplicativo de mensagem, além de conversas verbais, por meio do qual o homem transferiu a quantia descrita na inicial ao terceiro.

Para o magistrado, na contestação, o terceiro não deixa nada claro sobre a patente investida pelo homem e as razões efetivas de não conseguir devolver o dinheiro investido.

"O valor investido foi alto e, conquanto não tenha andado bem a parte autora em promover esse volume de transação bancária apenas na base da confiança, a falta de clareza no acordo e as omissões que permaneceram, inclusive, em sede de contestação, dão guarida para sustentar o pedido de restituição dos valores pagos pela parte autora, a fim de que seja evitado o enriquecimento sem causa de uma das partes, especialmente porque não houve sequer prestação de contas sobre o valor transferido pela parte autora."

Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar o terceiro ao pagamento de R$50 mil devidamente corrigidos desde o reembolso.

O escritório Cleber Puglia Gomes Advogados Associados atua no caso.

  • Processo: 1029394-58.2020.8.26.0576

Veja a sentença

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.