“A finalidade da Comissão é criar o entendimento comum entre as Polícias Judiciária Civil e Militar sobre a investigação de crimes cometidos por militares. Como presidente da Comissão a minha responsabilidade é aparar as arestas e acredito que conseguiremos uma normatização, mas não dentro do prazo de dez dias, como prevê a Portaria”, explica Farias.
Segundo o Coronel, existe legislação a respeito da investigação desses crimes, mas é comum que a situação gere desconforto entre as instituições envolvidas (PM e PJC). Para Osmar Lino, está claro na Constituição Federal que a investigação compete a Polícia Militar.
“O sistema Jurídico Brasileiro precisa ser compreendido de forma conglobada, em toda sua extensão, a investigação sob a responsabilidade militar está amparada na Constituição Federal Artigo 144 parágrafo 4º, Artigo 145, Código Penal Militar, Artigo 9º, Código do Processo Penal Militar Artigo 80, paragrafo 2º”, explana o Coronel da PM.
A definição de responsabilidades na investigação seria simples, mas uma mudança ocorrida em 1997 criou o imbróglio, a partir daquele ano ficou definido que militares investigariam crimes de homicídio cometidos por militares, mas o julgamento ocorreria no foro da Justiça Comum, levando a Polícia Civil ao entendimento de que dali em diante o inquérito caberia a ela.