A Comissão Especial da Assembleia Legislativa que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, composta pelos deputados Janaina Riva (PMDB), Guilherme Maluf (PSDB) , Mauro Savi (PSB) e José Domingos Fraga (PSD) e Dr. Leonardo (PSD), decidiu na manhã desta quinta-feira (26.10), suprimir o parágrafo segundo do artigo 55 da PEC do Teto que colocava condicionantes ao pagamento da Reposição Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso e, com isso, garantiu a RGA como determina a Constituição.
O texto original apresentado pelo Governo do Estado previa o pagamento da reposição inflacionária de acordo com o desempenho da arrecadação estadual. A medida gerou insegurança do funcionalismo, que rejeita a proposta do "Teto de Gastos".
Segundo a deputada estadual Janaina Riva, essa é uma vitória na luta pela garantia dos direitos dos servidores públicos uma vez que o parágrafo segundo prevê que durante o período de vigência do Regime de Recuperação Fiscal, os impactos orçamentários da concessão da revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal não poderiam ultrapassar os limites a que se refere o § 1º do artigo 50.
" I – comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal abaixo de 90% dos respectivos limites estabelecidos nas alíneas do inciso II, do artigo 20, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; II – disponibilidade de caixa sem vinculação em valor superior ao registrado como Restos a Pagar", conta do parágrafo segundo.
Segundo Janaina, o parágrafo segundo que deve ser suprimido trazia uma instabilidade para os servidores com relação a RGA, que é um direito constitucional. A PEC do Teto foi aprovada em primeira votação na última terça-feira (24), mas ainda vai tramitar nas comissões por no mínimo 15 dias antes da segunda votação para a análise de emendas e ajustes na redação final.