De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o projeto, a reserva de vagas vale em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto, contudo, não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário.
O projeto determina que, no ato da inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse candidato também concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.
A proposta prevê reserva a negros e pardos apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas. A nova regra não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
G1