Cidades

Comércio que expor produtos vencidos terá que restituir consumidor

Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT

Em Cuiabá, o consumidor que constatar a existência de produtos vencidos expostos à venda passa a ter o direito de receber, no exato momento da constatação, outro idêntico ou similar sem qualquer custo. A mudança que dá mais direitos ao cidadão foi estipulada através da lei (n° 5.987) de autoria do vereador Onofre Júnior (PSB) e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) nesta quarta-feira (30).

Segundo a normativa, o cliente tem direito a no máximo cinco unidades do produto idêntico ou similar, independente da quantidade que ele deseja adquirir. A lei é considerada apenas pertinente em casos onde o consumidor ainda não tenha efetuado a compra do artigo com validade vencida. 

“O projeto tem a finalidade de proteção do consumidor onde fica obrigado no âmbito do município de Cuiabá o comprometimento dos estabelecimentos comerciais, substituir o produto ofertado com prazo de validade vencido, gratuitamente, no exato momento da constatação do fato”, afirmou o parlamentar autor da lei. 

Em casos em que o estabelecimento não possuir o produto similar ao encontrado fora do prazo de validade, o fornecedor se torna responsável por conferir ao consumidor um crédito igual ao valor do artigo encontrado. O objetivo é permitir que ele possa exercer seu direito em outra ocasião, adquirindo um produto qualquer de igual, menor ou maior valor, se comprometendo a arcar com a diferença de custo.

“Essa Lei vem para amparar ambos os lados. Os empresários vieram ao vereador Onofre Junior buscando uma solução imediata para conflitos com clientes que encontram produtos vencidos e esta foi uma ótima alternativa. Além de evitar conflitos maiores e disputas jurídicas, prejudicando a imagem da empresa, a regulamentação não deixa o consumidor lesado e estimula maior controle de qualidade nos estabelecimentos, que passarão a ser mais rigorosos quanto à presença de produtos vencidos em suas gôndolas”, declarou o diretor-executivo do Procon Cuiabá,  Carlos Rafael Carvalho,.

Os estabelecimentos que descumprirem a Lei serão enquadrados segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor e podem ter suas atividades suspensas por até 30 dias, após a segunda reincidência.

Com assessoria

Redação

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