Na próxima sexta-feira (8), será celebrado o feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, ainda assim, o comércio em geral da capital e Várzea estará autorizado a funcionar. Segundo a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, a exigência para os comerciantes que resolverem abrir as portas é quanto ao pagamento das horas trabalhadas em dobro, assim como para as comissões de vendas para aqueles que atuam neste regime de trabalho.
A regra consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que abrange os dois municípios. Com relação às instituições bancárias e administrações públicas municipais e do estado, não haverá expediente no feriado, com exceção das atividades consideradas essenciais, assim como farmácias, hospitais e postos de combustíveis.
O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, lembra, inclusive, do horário especial de funcionamento do comércio para o mês de dezembro. “Excepcionalmente neste mês, o comércio de rua e de shoppings em Cuiabá e Várzea Grande pode funcionar com horário elastecido. Ainda assim, lembramos que as empresas devem respeitar o limite diário de trabalho, que é de oito horas, podendo ser estendido por mais duas horas, desde que elas sejam pagas em dobro”, explica Wenceslau Júnior.
Wenceslau Júnior esclarece que a medida, firmada entre os sindicatos patronais do comércio (empresários) e laboral (trabalhadores) que representam a categoria nos municípios, com mediação da Fecomércio-MT é “uma forma de contribuir com o período em que, historicamente, consumidores saem mais às compras nesta época do ano.
Os interessados também podem acessar a CCT dos dois municípios (clicando AQUI!) e consultar as exigências presentes na cláusula vigésima, estabelecidas entre os sindicatos e a Fecomércio-MT.
O comércio em geral poderá funcionar da seguinte forma:
*Cuiabá e Várzea Grande* | *Comércio em geral de rua* | *Comércio em geral de shopping center* |
Dias 1 a 2 | até às 20h | das 10h até às 22h |
Dia 3 (domingo) | até às 18h | das 14h até às 20h |
Dias 4 a 9 | até às 20h | das 10h até às 22h |
Dia 10 (domingo) | até às 18h | das 10h até às 23h |
Dias 11 a 16 | até às 22h | das 10h até às 22h |
Dia 17 (domingo) | até às 18h | das 10h até às 18h |
Dias 18 a 23 | até às 22h | das 10h até às 23h |
Dia 24 (domingo) | até às 20h | das 9h até às 19h |
Dias 26 a 30 | até às 22h | das 10h até às 22h |
Dia 31 (domingo) | até às 20h | das 10h até às 18h |