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Comércio poderá abrir nos feriados de 15 e 20 de novembro com pagamento dobrado aos trabalhadores

Os feriados de 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) terão o funcionamento autorizado do comércio em geral nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A medida está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Fecomércio-MT, os sindicatos patronais e o sindicato laboral do setor, que regulamenta as condições para a abertura dos estabelecimentos durante as datas comemorativas.

De acordo com a CCT, as empresas que optarem por abrir nesses dias devem pagar as horas trabalhadas em dobro, além de seguir as regras definidas para o cálculo de comissões ou vendas realizadas. Para que o funcionamento ocorra de forma regular, os empresários precisam solicitar uma declaração junto ao sindicato patronal de sua categoria, garantindo o cumprimento das exigências legais do acordo coletivo.

O presidente da Fecomércio-MT, Wenceslau Júnior, destacou a importância do cumprimento das normas estabelecidas para assegurar segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho. “Valemo-nos dessas normas para garantir segurança jurídica aos empresários, bem como respeito aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o dirigente.

As categorias com características específicas, como supermercados, farmácias e restaurantes, possuem regras diferenciadas. Além do pagamento em dobro, esses estabelecimentos podem conceder folga compensatória em outro dia, em substituição à remuneração extra. Nos shopping centers, o horário de funcionamento no feriado da Proclamação da República será das 14h às 20h para lojas e das 11h às 22h para praças de alimentação.

No feriado da Consciência Negra, o comércio de rua poderá funcionar das 8h às 18h, conforme decisão do empregador. Já nos shoppings, o expediente das lojas poderá se estender até as 20h, respeitando o limite de 10 horas diárias de trabalho, enquanto as praças de alimentação seguirão abertas das 11h às 22h. As empresas de outros municípios devem consultar as convenções coletivas locais, que podem conter regras específicas sobre o funcionamento nos feriados.

joaofreitas

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