De acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) que abrange a categoria de Empregados e Empregadores no Comércio Varejista em Geral e Prestação de Serviços das cidades de Cuiabá e Várzea Grande, não é permitido a convocação do funcionário para trabalhar no dia 02 de novembro (finados).
Na Convenção está definido que durante o ano é permitida a autorização de trabalho em feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização da Lei Municipal nº 5.165 de 2008, porém são exceções os feriados civis e religiosos de 1º de janeiro (confraternização universal); Sexta – feira Santa; 1º de Maio (dia do trabalho); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal).
Vale lembrar que a regra é geral para o comércio de rua e de shoppings.
“Essa é uma das datas inegociáveis, onde o comerciante não pode convocar o trabalhador, mas isso não impede que o próprio proprietário do estabelecimento abra as portas”, informou o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Fábio Granja.
De acordo com o superintendente ainda, existem atividades consideradas como essenciais, como os de “gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial que poderão funcionar obedecendo às suas respectivas autorizações e/ou convenções”, explicou Granja.