Estabelecimentos comerciais de Cuiabá e Várzea Grande não estão autorizados a funcionar no próximo dia 29, em função do feriado de sexta-feira santa. A proibição consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários), com mediação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT).
Além do feriado da Paixão de Cristo, em outras quatro datas o comércio não pode funcionar: nos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).
A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, sob a liderança do presidente José Wenceslau de Souza Júnior, orienta que para determinadas categorias as regras aplicadas são diferentes, como no caso dos supermercados e farmácias, por exemplo, em que o empregador poderá abrir o seu comércio mediante o pagamento da hora trabalhada em dobro ou determinando outro dia de folga compensatória.
No que se refere ao funcionalismo público municipal e estadual, inclusive, as agências bancárias, os órgãos responsáveis também alertaram para o não funcionamento das atividades na próxima sexta-feira.
Já com relação ao funcionamento do comércio nas demais cidades do estado, a federação lembra que devem ser observadas as obrigações previstas nas convenções coletivas de trabalho que abrange o respectivo município de atuação. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link AQUI.