No próximo dia 8 de dezembro teremos mais um feriado na capital de acordo com a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012. Essa data foi consagrada à “Imaculada Conceição de Maria”. Esse dia também é feriado no município de Várzea Grande, conforme determina a Lei municipal nº 997/89.
Contudo, conforme as regras definidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os empregados e empregadores do Comércio Varejista em Geral e Prestação de Serviços de Cuiabá e Várzea Grande, os empresários desses segmentos poderão convocar funcionários para trabalhar normalmente.
Diante disso, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), informa as empresas que optarem por abrir as portas e convocarem os colaboradores, para que observem as disposições constantes na CCT no que se refere ao trabalho em dias de feriado.
“Para estes dias de feriado em que permite o empresário convocar o trabalhador, os empregadores devem observar que a remuneração das horas de trabalho devem ser pagas em dobro, incluídas as comissões das vendas do dia e, o seu pagamento, se dará junto com o fechamento da folha do corrente mês em que se trabalhou”, explicou o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja.”
ÓRGÃOS PÚBLICOS
No feriado não haverá expediente nos órgãos públicos estaduais e municipais. Porém, os serviços públicos essenciais, como de saúde e segurança vão funcionar em regime de plantão.
BANCOS
Já nas agências bancárias, segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (SEEB-MT), também não haverá atendimento. A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que as contas de consumo, como de água, energia, telefone e de carnês que tiverem essa data como vencimento, poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado.
Os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis.