Por uma decisão monocrática, o relator do processo, Ministro Henrique Neves da Silva, decidiu pela impugnação de Muvuca, por falta de prestação de contas nas eleições de 2010 e 2014, quando o humanista concorreu aos cargos de deputado federal e vereador, respectivamente.
Conforme o relator do processo, de acordo com a jurisprudência da Corte não é aceito a prestação de contas após decisão que a julgou como não prestadas, o que não abriria brechas para recurso do candidato.
Ao Circuito Mato Grosso, Muvuca declara que, como há outras jurisprudências com casos parecidos, ele poderá impetrar outro recurso no TSE e ainda, buscar a ultima instância, o Supremo Tribunal Federal.
“A péssima noticia para a turma dele (Pedro Taques), é que existe a possibilidade de recurso, e já entrei hoje no próprio TSE, pois foi uma decisão monocrática. Caso não consiga decisão favorável, ainda posso recorrer ao Supremo (STF)”, afirmou o candidato.
Segundo Muvuca, sua defesa irá se embasar em outros julgados em outros estados em Mato Grosso, onde casos parecidos com o dele foram liberados a disputar eleições.
O impugnado, afirma ter convicção de que conseguira, até o dia da eleição, reverter o quadro e ganhar a disputa nas urnas.
Prestação de contas
No dia 13 de agosto, por unanimidade, Muvuca teve sua candidatura impugnado, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), pela não prestação de contas nas ultimas eleições.
O candidato afirma que tal prestação não foi entregue, por conta de sua desistência da disputa eleitoral.
“Eu não fui candidato, retirei minha candidatura e não prestei as contas, pois não fiz movimentações, não recebi nenhum centavo de doação”, declarou Muvuca.