O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) ainda pode conseguir uma cadeira na Assembleia Legislativa no próximo ano. O parlamentar conseguiu 22.913 mil votos de eleitores mato-grossenses neste domingo (7). Contudo, eles estão congelados (sob judice) pela Justiça Eleitoral por conta de um recurso que aguarda julgamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parlamentar quer reverter o indeferimento de seu registro de candidatura. Caso defira o registro de candidatura de Fabris, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) vai ter contabilizar os seus votos. Porém, eles teriam que retirar um deputado já confirmado para a AL no ano que vem.
O possível parlamentar eleito que poderia ser retirado seria o professor Allan Kardec (PDT) que recebeu 18.629 votos. Isto por que ele foi o último a ser eleito por votos de legenda partidária. E a Coligação (DEM/PDT/PSC/MDB/ PHS/PSD/PMB) que Fabris e Kardec fazem parte tinham direito a 9 cadeiras.
Kardec então seria diplomado como suplente. Isto quer dizer que ele somente assumiria se os 24 deputados já designados para ALMT no ano que vem saísse do cargo – por desistência ou até por falecimento.
O Pleno do TRE aplicou o efeito da Lei da Ficha Limpa e indeferiu o registro de candidatura de Fabris na última semana. Por 4 votos a 3, ele se tornou inelegível para disputar o pleito por conta de uma condenação criminal a 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato. Ele recebeu a pena por desvios de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.
Os magistrados eleitorais seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que somente os efeitos diretos da condenação, que no caso é a pena em prisão, seriam suspensos. “O mesmo não se diga, porém, da inelegibilidade", destacou a entidade à época. Logo, Fabris continuaria inelegível para a entidade.
Fabris então recorreu da decisão do TRE. Na última sexta, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso baixou uma classificação de que a candidatura de Fabris está indeferida com recurso. Isto quer dizer que a decisão final depende do TSE. Sem ela, Fabris poderá continuar na disputa a reeleição.
A defesa de Gilmar Fabris diz que a decisão do TRE-MT não tem poder definitivo e poderá ser reformada nas instâncias superiores. O advogado José Eduardo Alckmin assegurou que o magistrado pode conceder uma liminar diante de dano grave e irreparável. Neste caso, é impedir o direito legítimo de Gilmar Fabris ser candidato à reeleição para deputado estadual.
Alckmin também destaca que a divergência do caso "se baseou única e exclusivamente no entendimento" de que somente os desembargadores do TJMT, em sessão plenária, poderiam suspender os efeitos da condenação criminal e permitir o registro do candidato.
Para o advogado, o TRE deveria ter considerado sim a decisão do desembargador José Zuquim no processo de candidatura para afastar a causa de inelegibilidade.
Fabris foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os delitos teriam acontecido durante o ano de 1996 em conluio com outros parlamentares e servidores da Casa de Leis. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o deputado, junto com José Geraldo Riva e Guilherme Costa, teriam assinado 123 cheques de R$ 1,5 milhão a mais de 30 empresas fantasmas, como suposto pagamento de serviços prestados a Assembleia.
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