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Com problema cardíaco e filhas menores, mulher flagrada com drogas no interior de MT ganha liberdade provisória

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liberdade provisória a uma mulher de 33 anos que sofre com problemas cardíacos e tem duas filhas menores de idade. A reeducanda tinha sido presa há mais de dois meses ao ser flagrada com porções de cocaína e maconha dentro do carro.

A decisão da corte atende ao habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT).

Conforme a documentação médica anexada ao processo, o estado de saúde da paciente é delicado, visto que possui um problema cardíaco que afeta principalmente a válvula mitral do coração. Essa condição resulta em cansaço, falta de ar, especialmente ao realizar esforço, além de inchaços pelo corpo e sensação de palpitações. Por isso, ela necessita de acompanhamento médico com cardiologista de modo rigoroso.

Inicialmente, foi impetrado um HC por um advogado particular, que não foi acatado pelo TJMT. Ao assumir o caso, diante das limitações e comorbidade da paciente, o defensor Valdenir Pereira ingressou com um novo pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, que foi negado pelo desembargador Paulo da Cunha.

Apesar das duas negativas anteriores, mesmo durante o recesso do Judiciário, a Defensoria continuou a lutar para restabelecer o direito da jovem, que não tem antecedentes criminais e é mãe de duas filhas, uma de 12 anos e a caçula com apenas 2 anos de idade.

Tão logo tomou conhecimento do caso, o defensor público de segunda instância, Márcio Dorilêo, recorreu ao STJ, no dia 20 de dezembro, durante o plantão, alegando que houve constrangimento ilegal no caso, e solicitando o alvará de soltura ou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

No dia 26 de dezembro do ano passado, a atual presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou o pedido de liminar da Defensoria Pública, garantindo à jovem o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito do HC ou a superveniência de sentença no processo que corre em primeira instância.

Segundo o defensor, a lei assegura o direito de aguardar em liberdade em casos de crime sem violência e grave ameaça, e também pelo fato da ré ser tecnicamente primária e não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos na legislação processual penal.

“Independentemente do mérito de qualquer ação penal, a Constituição Federal da República e a legislação processual consagram o princípio da presunção de inocência. Além disso, contemplam o direto de qualquer pessoa, acusada de suposta prática de delito, aguardar solta a prolação da sentença definitiva, quando ausentes motivos para decretação de prisão preventiva (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, garantia da instrução criminal)”, explicou Dorilêo.

Entenda o caso – A jovem estava presa há mais de dois meses. Segundo consta nos autos, investigadores da Polícia Civil de Pedra Preta (243 km de Cuiabá), por volta das 9h30 do dia 11 de outubro, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, foram encontrados dois pinos com pó branco de substância análoga à cocaína e uma porção verde de substância análoga à maconha.

Na oportunidade, ela foi presa em flagrante. No dia seguinte (12 de outubro), foi realizada a audiência de custódia e a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

“É gratificante saber, pois, que o STJ, na pessoa de sua Presidente Min. Maria Thereza de Assis Moura, segue vigilante na salvaguarda dos direitos e garantias, consagrando a liberdade como regra a ser respeitada, notadamente da população vulnerável deste país, marcado por tantas desigualdades e injustiças. Vale frisar, também, que é um compromisso que o Brasil precisa observar no cumprimento das regras internacionais de proteção dos direitos humanos”, ressaltou o defensor.

João Freitas

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