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Com o aumento dos focos de queimada, período proibitivo é estendido

Com o aumento do número de focos de calor e da permanência das condições meteorológicas, que acabam por favorecer a ocorrência de incêndios florestais e queimadas, o Governo do Estado decretou a prorrogação do período de proibição de queimadas, para até o dia 30 de setembro.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que  de 15 de julho até hoje (15/09), já foram registrados 12.080 focos de calor em Mato Grosso. 
 
No início do período de proibição das queimadas, em julho, Mato Grosso registrou 2.255 focos de incêndio, 38,3% a mais que os 1.630 verificados o ano passado. Já em agosto foram 6.691 focos contra 3.623 focos de 2013.
 
Os dados foram obtidos pelos satélites NOAA 12 noite/Aqua UMD tarde (satélite referência). Nesse mesmo período, no ano passado, foram registrados pelo satélite referencia 5.569 focos de calor.
 
Segundo o coordenador do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF), major BM Ramão Correa Barbosa, em Mato Grosso, em relação ao mesmo ao mesmo período no ano passado, foi registrado um aumento de 60% no número de focos de calor, sendo que a Região Norte, lidera o ranking em número de queimadas.
 
“Nossa maior preocupação é de que essa situação possa se agravar até o fim de setembro e a primeira quinzena de outubro, em razão da possibilidade do prolongamento do período de estiagem”, explicou o coordenador. 
 
Os dez municípios com maior número de focos são Colniza (1.228 focos), Nova Nazaré (593 focos), Feliz Natal (499 focos), Campinápolis (427 focos), Nova Ubiratã (401 focos), Paranatinga (350 focos), Gaúcha do Norte (337 focos), Nova Bandeirantes (328 focos), Aripuanã (323 focos) e Cotriguaçu (313 focos).
 
Período crítico e multas
 
Ramão Barbosa explicou que essas condições, entre elas a baixa umidade relativa do ar, forte calor e ausência de chuvas, favorecem a ocorrência de incêndios nas zonas urbana e rural, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população e do meio ambiente.
 
O coordenador alerta que, com a prorrogação do período proibitivo por mais 15 dias, continua proibida a utilização do fogo para limpeza ou manejo de áreas. “A Sema não irá liberar autorizações nesse sentido para não aumentar os focos de calor e a quantidade de fumaça na atmosfera”, explicou.
 
A multa para quem colocar fogo em áreas nesse período varia de R$ 1mil a R$ 5 mil por hectare, dependendo da área queimada. Em florestas e Unidades de Conservação a multa pode chegar a R$ 5 mil por hectare.
 
Ramão Barbosa lembra ainda que atear fogo nas áreas urbanas e rurais, sem autorização da Sema, é crime ambiental o ano todo.  (com assessoria)

Redação

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