DESTAQUE 4 Jurídico

Com dívidas superiores a meio bilhão de reais, Grupo Libra Bioenergia tem recuperação judicial deferida

A Justiça Estadual deferiu o plano de recuperação judicial do Grupo Libra Bioenergia. Com um passivo declarado de R$ 534,7 milhões, a companhia, que tem mais de 40 anos exercendo suas atividades, gera mais de 1.500 empregos diretos e indiretos. Essa é a primeira indústria do Brasil a produzir etanol de cana-de-açúcar e milho (simultaneamente), durante o ano todo.

Ao todo, seis empresas e dois produtores rurais compõem o pedido de recuperação judicial. O Grupo tem capacidade de entregar 850 metros cúbicos (m³) de etanol por dia, 210 toneladas de WDG (grãos de destilaria úmidos), 120 toneladas de DDGS (grãos de destilaria secos com solúveis) e geração de energia por biomassa, o que permite um faturamento na sua capacidade plena de R$ 1 bilhão/ano com etanol e derivados.

Recuperação judicial

No pedido de recuperação judicial o Grupo apontou o acúmulo de perdas nos últimos cinco anos, motivados pelo congelamento de preços da gasolina praticados pela Petrobrás e ainda os efeitos negativos na economia causados pela pandemia de Covid-19, destacando-se a proibição de circulação dos veículos, a forte oscilação dos preços das commodities, a forte inflação dos preços de matéria prima, e insumos da operação e a restrição de crédito inerente ao período crítico de pandemia. 

“As empresas estão com crise de caixa enquanto têm capacidade de produção ociosa, precisando ajustar a entrada de novos recursos via ‘DIP’ (Debtor-In-Possession) que serão utilizados unicamente para produção, e não para pagar dívidas. Neste momento de crise, é salutar a intervenção, ainda que mínima do Poder Judiciário, apenas para proteger os ativos e garantir o empréstimo DIP, até que as empresas voltem a produzir em sua capacidade plena, enquanto negociam com os credores, de uma única e definitiva vez, a forma de pagar as dívidas, com a usina operando em plena capacidade,” defende Euclides Ribeiro, sócio da ERS Advocacia e advogado do Grupo.

O advogado acredita que com o ambiente de recuperação judicial o empréstimo DIP, nova modalidade prevista na lei de financiamento, irá trazer disponibilidade de caixa para que o Grupo Libra Bioenergia retome a ampliação de seus canaviais, aperfeiçoe a aquisição de milho dos parceiros produtores locais e incremente a eficiência industrial, chegando a uma maior capacidade de moagem e, consequentemente, mais recursos para pagar os credores.

Novos Financiamentos “DIP” 

Em 2020 foi regulamentado na lei o empréstimo DIP. “Para 2024, já existe um valor compromissado de meio bilhão de reais com gestoras interessadas exclusivamente em produtores rurais de Mato Grosso em recuperação judicial. Esse mercado, que exige gestão mais colaborativa, em troca de financiamento, em um Estado tão carente de recursos financeiros e tão pujante de recursos naturais e empreendedores, está crescendo e trazendo um excelente resultado para a economia”, pontua Ribeiro.

SSG Capital

Em conjunto com os assessores jurídicos e financeiros, a SSG Capital, investidor especializado em Special Situations, será responsável pela solução de capital do Grupo Libra através de transações tailor made via instrumentos de crédito e/ou de equity. 

A SSG Capital é especialista em investimentos de operações estruturadas de crédito e em ativos de menor liquidez. 

Segundo Bernardo Mascarenhas, sócio fundador da SSG Capital, “com os avanços e a segurança jurídica trazida pela nova Lei de Recuperação Judicial e Falência nº 14.112 de 2020, utilizaremos o stay period da Grupo Libra para estruturar…

João Freitas

About Author