Jurídico

Coligação de Taques deverá dar 32 segundos para campanha de Selma

A Coligação "Segue em Frente Mato Grosso", que tem como principal candidato o governador Pedro Taques (PSDB) a reeleição, será obrigada a conceder os 32 segundos para campanha da candidata Selma Arruda (PSL). Ela tenta uma vaga ao Senado. A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Paulo Cesar Alves Sodré nesta quarta (5).

Caso não cumpre com a decisão, a Coligação de Pedro Taques deverá pagar R$ 50 mil.

Selma relata que, no dia 29 de agosto, foi realizada uma reunião com os partidos que compõe a Coligação para decidir a divisão de tempo de horário eleitoral dos candidatos. Os principais candidatos da Coligação de Taques ao Senado é a própria Selma Arruda e Nilson Leitão (PSDB). No encontro, a Coligação decidiu que Leitão ficaria com 67 segundos, e Selma com 32 segundos.

Contudo, após anunciar a saída na Coligação, Selma aponta que a "a equipe de Nilson Leitão alterou a mídia" e excluiu "Selma Arruda da propaganda eleitoral gratuita em TV/Rádio, exceto as inserções".

Assim, todo o tempo de propaganda foi destinado a Leitão. Selma teme que seja excluída da propaganda desta  quarta (05). Para a candidata, a conduta da Coligação e de Selma afronta a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral de destinar 30% do tempo de propaganda a mulheres.

Segundo a decisão, o juiz Paulo Sodré pontuou que há prejuízos para Selma "tendo em vista a possibilidade de perda do tempo de propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na Televisão".

O magistrado destacou que, se a propaganda de Selma não foi veiculada no dia 03 de setembro, o "acordo foi descumprido de forma unilateral pela" Coligação. "o que em tese, pode caracterizar o abuso na divisão do tempo a que se referem doutrina e jurisprudência", escreveu.

Sodré salientou que conhece da saída de  Selma. Ele destacou que os dois possuem outros dois processos envolvendo Selma e a Coligação nos quais se discutem temas relacionados à propaganda eleitoral. "Mas tal dissenso – sem aqui entrar no mérito sobre quem tem razão -, enquanto permanecer a Coligação, não pode alijar um dos candidatos do tempo eleitoral gratuito", pontuou.

Após o cumprimento da liminar, os autos deverão ser encaminhados para o Ministério Público Eleitoral para elaboração do parecer sobre o processo.

 

Redação

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