Jurídico

Coligação de Mendes perde liminar em ação contra Taques por promoção pessoal

A Coligação "Pra Mudar Mato Grosso", que tem como candidato principal o ex-prefeito Mauro Mendes (DEM) a governador, teve uma liminar negada pela Justiça Eleitoral contra a forma da distribuição dos títulos de habitação da antiga Cohab a moradores do Estado.

O processo foi movido contra o atual governador Pedro Taques (PSDB) e também José Adolpho de Lima Avelino Vieira, que é presidente do Desenvolve MT no seu mandato.

Taques e José Adolpho terão cinco dias para apresentar documentos e a defesa. Caso não cumpram com a decisão, eles receberão uma pena de multa de R$ 3 mil por cada dia de descumprimento.  A Procuradoria-Regional Eleitoral também deverá se posicionar sobre o caso.

A ação questiona a entrega de títulos de habitação realizadas em cerimônias com a presença do governador Pedro Taques e acompanhado de ampla cobertura midiática.

Denominado "Endereço Certo", o programa em questão regulariza e transfere os direitos e obrigações de habitação da antiga Cohab para o Desenvolve MT.

Para a Coligação de Mendes, a execução do projeto foi "largamente potencializada no presente ano eleitoral". O fato chamou a atenção de políticos, segundo a ação. O processo argumenta, com base na legislação eleitoral, que é proibida a distribuição gratuita de bens em anos de eleição por desequilibrar a concorrência entre os candidatos.

A Coligação ainda pontua que não existe lei instituindo o programa na Assembleia Legislativa. "Como bem se vê, não ha legislação estadual, aprovada pelo Parlamento, que tenha placitado a criação do programa em analise e, principalmente, a sua execução em ano eleitoral, tal qual exige a legislação eleitoral de regência", aponta.

Assim, eles pediam a concessão de uma liminar inibitória para que se "mantenha a máxima igualdade de oportunidades no pleito eleitoral e evitar o uso promocional do referido programa em favor de Taques".
Contudo, o juiz eleitoral Ulisses Rabaneda negou a liminar por não se poder concluir pela ocorrência ou não dos ilícitos na descrição do processo. O magistrado pontuou que é recomendável ouvir o que Pedro Taques e José Adolpho tem a dizer. "Para, apenas após, solucionar a controvérsia", explicou.

Redação

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