A Coligação "Pra Mudar Mato Grosso III", que apoia o ex-prefeito Mauro Mendes ao governo nas eleições, entrou com um pedido de impugnação a candidatura da juíza aposentada Selma Arruda ao Senado.
Os partidos argumentam que Selma está inelegível por possuir um processo administrativo, que corre em segredo de justiça, contra si no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Eles usam um dos artigos da Lei nº 64 de 1990 que aponta que juízes estariam inelegíveis por um prazo de 8 anos, caso tenham processos administrativos pendentes na Justiça e mesmo que tenham se aposentado voluntária ou compulsoriamente.
"Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos", destaca a legislação.
Em nota divulgada a imprensa, a juíza Selma disse que a impugnação é improcedente. A candidata pontuou que não houve um processo administrativo contra si, mas apenas uma reclamação.
"O CNJ, diante da inexistência de indícios da prática de infração administrativa, julgou improcedente e arquivou a reclamação no dia 10/05/2018", destacou. Tal reclamação não geraria a inelegibilidade, sustenta (confira a íntegra da nota no final da matéria).
Com base em julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), a coligação ainda destacou que a inelegibilidade dos magistrados se dá com o objetivo de "afastar do processo eleitoral aqueles que fogem de processos disciplinares por meio dos pedidos voluntários de exoneração e aposentadoria".
Por isso, a Coligação pediu para que o CNJ dê informações sobre o processo, e o TJMT forneça dados sobre o pedido de aposentadoria de Selma para que, no julgamento do registro, seja cancelada a candidatura da juíza aposentada.
A coligação também pediu que o nome de registro de Selma também fosse alterado. Ela se apresenta ao eleitorado com o número 170 e nome de urna "Juíza Selma Arruda".
Segundo a resolução nº 23.548 de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, não é permitido o uso de expressão ou siglas pertencentes a qualquer órgão público – independente do Poder e da esfera (se é municipal, estadual ou federal).
Para a coligação, o uso da expressão pode levar o eleitor a acreditar que Selma ainda atua como juíza no Fórum de Cuiabá como representante do Poder Judiciário.


