Por promover a candidatura do candidato Fernando Haddad (PT) a presidência, a Coligação "A Força da União 1" terá que suspender parte de sua propaganda eleitoral de seus deputados estaduais. Isto por que a coligação petista estava "invadindo" o programa destinado aos parlamentares.
Caso não cumpra com a decisão, a Coligação A Força da União 1 terá que pagar R$ 50 mil por cada dia descumprimento. A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Mário Roberto Kono de Oliveira nesta segunda (1).
Segundo o processo, a Coligação "O Povo Feliz de Novo" estaria invadindo horário eleitoral gratuito destinado aos deputados estaduais da Coligação "A Força da União 1", que tem Wellington Fagundes (PR) como principal representante, para apresentar propaganda favorável ao candidato Fernando Haddad (PT).
A invasão teria ocorrido por três vezes e totalizou 13 segundos de inserção.
“Tais fatos demonstram clara intenção dos representados da coligação 'O Povo Feliz de Novo' de angariar votos em horário que não lhes compete, logo, evidente o cunho eleitoreiro das inserções exclusivas de campanha de Haddad, em conduta ilegal, ainda que permitida e divulgada pela coligação representada 'A Força da União I', que é responsável pela mídia veiculada", escreveu.
Assim, a Coligação de Taques pediu uma liminar para que fosse determinada a suspensão imediata dos trechos mencionados.
Com base no vídeo trazido no processo, o juiz Jackson Coutinho verificou preliminarmente houve invasão da coligação de Haddad em propaganda destinada a deputados.
O magistrado também pontuou que a continuidade da referida propaganda pode desequilibrar as eleições. "A veiculação da aludida propaganda poderá comprometer a lisura e a equidade necessária durante o pleito eleitoral", escreveu.
Jackson Coutinho remeteu os autos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por envolver um candidato à presidência. Lá, o caso deverá ser apurado pelos ministros eleitorais. A coligação do petista Fernando Haddad pode receber uma pena de perda de tempo por causa deste processo.


