A decisão do MP foi proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Na decisão, o magistrado destaca que as concessionárias não podem impedir o transporte de qualquer usuário que não tenha conseguido o cartão por ausência de pontos de venda ou recarga. Quando isso acontecer a tarifa deverá ser paga em dinheiro “à pessoa credenciada pelas concessionárias (cobrador), diversa daquela que dirige o ônibus”, diz o juiz.
A MTU terá que ampliar em no mínimo “cinco vezes o número de pontos de venda e recarga, existentes a época do deferimento da liminar, e ainda mantê-los continuamente em locais fixos em todos os bairros de Cuiabá”.
E, deverá ainda divulgar continuamente as medidas ordenadas pela Justiça, mediante a fixação de cartazes nos ônibus em circulação, a fim de informar aos usuários e como forma de fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.
Assessoria