O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, decidiu suspender a resolução que impunha regras rígidas de vestimenta para o acesso às unidades do Judiciário. A medida, que chegou a ser apelidada de “blitz da moda”, havia sido publicada no Diário da Justiça no final de abril e vetava a entrada de cidadãos com roupas consideradas informais ou “sensuais”.
A decisão veio após ofício encaminhado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que apontou riscos de violação aos direitos constitucionais, como o livre acesso à Justiça e a dignidade da pessoa humana. Segundo ela, a norma criava barreiras subjetivas e discriminatórias, atingindo especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de interferir em prerrogativas dos advogados.
A resolução proibia expressamente o uso de regatas, cropped, tops, vestidos acima do joelho, roupas de academia, rasteirinhas, chinelos, bonés, fantasias e até jardineiras. A fiscalização caberia à recepção e à Coordenadoria Militar das unidades, abrangendo não apenas visitantes, mas também servidores, estagiários e terceirizados.
Zuquim chegou a justificar que a norma buscava manter o respeito e a ordem nos espaços do Judiciário, e que outros tribunais do país adotam medidas semelhantes. Contudo, optou por suspender sua aplicação até que o Órgão Especial do TJMT analise o tema de forma colegiada.
A polêmica expôs um dilema frequente no serviço público: o equilíbrio entre o decoro institucional e a liberdade individual. Para a OAB-MT, normas assim reforçam um Judiciário distanciado do povo e geram exclusão com base em critérios meramente estéticos ou morais.