A cobrança para a realização das provas práticas de direção veicular em Cuiabá e Várzea Grande, feitas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN MT), foi suspensa na semana passada. A proibição é resultado de luminar concedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).
Em seu argumento, o MPE afirma que, por se tratar da prestação de um serviço público e de caráter compulsório, a referida cobrança não poderia ter sido instituída por meio de Portaria.
“Considerando a essência e compulsoriedade do serviço, bem como o caráter coativo do pagamento do valor fixado, fica evidente que a cobrança estabelecida pelo Detran com esteio na Portaria 159/2014 tem natureza de tributo, da espécie taxa, tal como estipula o artigo 77 do Código Tributário Nacional”, destacou.
O MPE explica que, por ser considerada tributo, a taxa somente pode ser criada por lei específica e não deve incidir no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu. Além da violação aos princípios da reserva de lei e da anterioridade, o MPE também sustenta na ação que o Detran violou o princípio constitucional da isonomia.
Valor da taxa gerou reclamações
No dia 18 de novembro empresas de auto-escolas fizeram uma manifestação nas principais avenidas da região metropolitana de Cuibá.
Um dos principais questionamentos era quanto ao valor pago pelo aluguel dos veículos que são utilizados nos exames práticos, um total de R$ 104, preço considerado “abusivo” pela categoria.
De acordo com o secretário do Sindicato do Centro de Formação de Condutores de Mato Grosso (SINDCFC), Gilson Vasconcelos Tibaldi, anteriormente o valor pago pelo serviço girava em torno de R$ 40.
“O teste é realizado em poucos minutos e para isso é paga essa taxa de R$ 104 por categoria, o que é um valor abusivo”, defende Tibaldi.