O Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), à unanimidade, julgou parcialmente procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para punir o promotor de Justiça, Luiz Fernando Rossi Pipino, por violação aos deveres funcionais.
O promotor recebeu três penalidades de suspensão, contabilizados em 22 dias, cuja condenação pode ser convertida em multa.
A decisão colegiada foi tomada na terça-feira (23).
Pipino é acusado de sumir com denúncias feitas na Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro, relacionadas a supostas irregularidades em licitações, contratos e folhas de pagamento, que teriam sido praticadas por um então prefeito. Os fatos vieram à tona após o denunciante, na época vereador, ter protocolado as denúncias e, após cinco anos, os documentos terem desaparecido, sem que os fatos tivessem sido registrados no sistema eletrônico do Ministério Público Estadual.
A defesa de Pipino rebateu as acusações e disse que não houve sumiço. Apontou que as denúncias são fictícias, uma vez que nunca foram encontrados os protocolos.
O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, destacou a gravidade dos fatos, já que os autos comprovaram que as denúncias e seus respectivos anexos ficaram acautelados no gabinete do promotor por anos. E destacou o depoimento de um servidor, que afirmou que Pipino, nas vésperas de uma correição ordinária em 2018, determinou que pegasse as caixas onde estavam os documentos e as colocasse no porta-malas de seu carro.
Para o relator, ficou devidamente comprovada a inércia e desídia do promotor na condução do caso.
“Além de não ter dado qualquer impulso às notícias de fato, no amplo exercício de sua independência funcional, o representado não salvaguardou os documentos que estavam sob sua responsabilidade, que ali ficaram, repita-se, por quase cinco anos, dando margem ao desparecimento de peças que ora se menciona”.
“Deste modo, mostra-se incontroverso que representado, ao deixar de dar andamento às notícias de fato mencionadas nos autos violou os dispositivos contidos nos incisos VI, IX e X ao art. 134 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, concluiu.
Outras condutas
Ainda no julgamento, foram analisadas outras duas condutas do promotor. Pipino também foi acusado de dar andamento a feitos da natureza ambiental e ter deixado de registrar dezenas de representações no sistema do Ministério Público.
“É incontroverso, portanto, que o requerido não desempenhou com zelo e probidade as suas funções, deixando de praticar os atos que lhe competiam não só em prazo razoável, mas com atraso injustificável. Ademais deixou de observar as formalidades legais no desempenho funcional e excedeu, sem motivo justo, os prazos processuais”, pontuou o relator.
Outro fato imputado ao membro ministerial diz ao respeito do desvio de função de servidor para requerer verbas que financiaram projetos desportivos, dentre eles, o conhecido "Bom na Escola, Bom de Bola", que se tratava de torneio de futebol destinados aos estudantes que tinham bom desempenho escolar, entre os anos de 2017, 2018 e 2019.
Conforme Badaró, é inquestionável a licitude da destinação da verba arrecadada e aplicada ao projeto comunitário vinculado às atribuições da promotoria. No entanto, a forma como Pipino determinava que essa arrecadação era feita por parte do servidor que é considerada indevida.
“Assim sendo, a forma como os projetos foram concretizados, valendo-se de servidor para arrecadar fundos sem amparo legal e com desvio de atribuição, configura, por certo, infração administrativa, a tipificar violação dos deveres funcional previstos no inciso IX do art. 134 da Lei Orgânica do MP/MT (Lei Complementar Estadual n. 146/2010), ocasionado a infração disciplinar prevista no art. 190, inciso VI da mesma lei Orgânica, porquanto ao promover o desvio de função do servidor, o representado deixou de observar as formalidades legais pertinentes a ato que lhe cabia”.
O relator julgou, no entanto, improcedente à acusação de que Pipino não teria atuado devidamente para acompanhar situações individuais de risco relatadas pelo Conselho Tutelar.
Conversão em multa
O conselheiro Paulo Cezar dos Passos deu razão ao relator, por considerar os atos faltosos como sérios e reprováveis. Mas sugeriu que fosse oportunizado ao promotor, conforme previsão legal, a conversão das penas de suspensão em multa, equivalente a 50% do subsídio por dia trabalhado.
A sugestão foi aceita pelo relator e pelos demais conselheiros.